Edição 34 – 2/4/2014
O que muda na pratica o FUNPRESP para o servidor em atividade e os que vão ingressar
Em 30 de abril de 2012 é aprovada a lei de iniciativa do poder executivo federal de nº12.618, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais “civis”, e que teve seus efeitos estabelecidos a partir de 05 de fevereiro de 2013.
Com a criação do FUNPRESP (veja a cartilha preparada pelo DIAP), trouxe para o seio do Regime Jurídico Único da União o teto remuneratório do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, isto é, os servidores que ingressarem no serviço público após 05 de fevereiro de 2013, somente terão a garantia da percepção na aposentadoria ou pensão dos valores até o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Mas o que muda na pratica a sua vida funcional e sua aposentadoria, para o servidor em atividade e os que vão ingressar?
1. Com as diversas reformas do sistema de previdência do regime Próprio nos últimos anos1, aplicam-se, hoje, aos servidores públicos diversas possibilidades de regras de aposentação (11 no total) e que de forma geral o seu enquadramento depende da idade do servidor e do tempo de contribuição dado ao Regime Próprio de Previdência Social. Com isso temos que o ato de aposentação é um processo individual e solitário, pois o que se aplica para um servidor não se aplica para o conjunto.
2. No caso de servidores ingressos no serviço público após 05/02/2013, a contribuição do Regime Próprio de Previdência Social será de 11% limitado ao teto do INSS2, com a contraparte da União de 22%.
O servidor que ingressar após 05/02/2013 tem a opção de se filiar ou não no Regime de Previdência Complementar da União – FUNPRESP, e a pergunta que cabe é Vale a Pena?
Como dissemos anteriormente, a decisão é um processo pessoal e solitário, mas vamos destrinchar o Plano de Benefícios para que você tenha condições de responder a esta questão.
A pergunta que fica é: Vale a pena aderir ao FUNPRESP ?