Edição 153 - 06.04.23

O SINAL-RJ DESEJA A VOCÊ UMA FELIZ PÁSCOA!

SOS PASBC!!!

MANIFESTO DA “CHAPA SINAL PARA TODOS!”  A RESPEITO DE NOSSO PROGRAMA DE SAÚDE

Como desmontar o PASBC e jogar no ferro-velho

Na mais recente Reunião do Comitê Gestor (CG) do PASBC, em 03.02.2023, e contrariamente aos votos dos três Representantes Eleitos pelos Beneficiários, foi aprovada a ampliação do uso da CASSI em Belém, em caráter de “teste”, pelo período de um ano.

A rede, ali, do PASBC, será gradualmente minorada, mantida a rede odontológica, já que que a CASSI não possui esse serviço.

Por outro lado, não haverá, em Belém, Servidores do Banco totalmente dedicados ao PASBC.

No documento apresentado – ao qual o Departamento de Gestão de Pessoas (DEPES) impôs restrição de divulgação -, o objetivo do teste é ampliar a rede credenciada e desonerar a força de trabalho, já havendo, obviamente, planos para levar a experiência a outras praças, com a CASSI.

Ou seja, é uma mudança estratégica na gestão do PASBC, e não uma solução circunstancial para um problema pontual.

A decisão só foi obtida pelo assim chamado “Voto de Minerva” do Chefe do DEPES.

(Cremos que o nome Minerva, dado a tal tipo de Voto, é, no mínimo, uma impropriedade em relação à deusa da Sabedoria, cabendo mais adequadamente ao deus Janus…).

Cabe inicialmente notar que estaríamos trocando o nosso Programa de Saúde, patrimônio dos Servidores do BACEN, pelo papel de consumidores de um Plano de Saúde comercial.

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Caso você tenha alguma dúvida ou precise de ajuda:

– Envie e-mail para sinalrj@sinal.org.br

– Entre em contato com Marcelly (21) 98303-4869, Érika (21) 98871-0505, Paulo
(21) 99427-7121 ou Marcelo (21) 96415-2639, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h ou

– Compareça à Sede do Sinal-RJ (Av. Pres. Vargas, 962/1105) nos dias 10, 11, 12 ou 13.04, das 10h às 16h, para Atendimento Presencial.

Não é de hoje que a Administração Central do Banco remói noite e dia o pensamento de se livrar das suas responsabilidades com o PASBC.

Na última reforma do Regulamento, que majorou o PDL e as Contribuições, foram fartas as ameaças da passagem do nosso Programa de Saúde para uma empresa comercial.

A minuta de MP que acompanhou a Proposta Salarial do ano passado já trazia a indicação de uma potencial separação de CNPJ do Banco e do nosso Programa.

Até as pedras das ruas sabem que Planos de Saúde privados expulsam gente aposentada, isto é, IDOSOS.

E, para os partidários do etarismo, saibam que todos os idosos do futuro estarão sujeitos, igualmente, a preços insustentáveis.

São prejuízo certo.

É assim que seremos tratados, um estorvo a ser deixado de lado no primeiro Plano Privado que aparecer!

Em tempo: a Cassi, que foi arregimentada para o “projeto-piloto” de Belém, admitiu o déficit no seu principal Plano, o Plano Associados.

Denunciado há meses por diversos Sindicatos, o déficit de R$ 366 milhões foi anunciado por diretores e representantes de Conselhos da Caixa de Assistência, durante reunião no dia 14.11.2022.

Como proposta para solucionar a questão, a Cassi sugeriu aumento de coparticipação, que pode chegar a 50%.

A proposta, mais uma vez, onera apenas os Associados, já que o Banco do Brasil não ficaria responsável por dividir essa coparticipação.

Esta é a “salvação” que a Alta Administração do Banco nos apresenta?

Parece mais com um ferro-velho aonde o desmanche do nosso Programa será “desovado” sem a menor cerimônia pelo nosso deus Janus.

A FAVOR DA MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO COLETIVO, O PASBC!

CONTRA O DESMONTE, ORA EM CURSO, DE NOSSO PROGRAMA DE SAÚDE!

POR UM SINAL EFETIVAMENTE ATUANTE NA DEFESA DO PASBC!

Observação:

Os questionamentos acima apresentadas em relação ao “Projeto-Piloto” do PASBC em Belém, que envolve a CASSI, não se aplicam, de modo algum, à atual utilização da Rede da CASSI nas cidades onde não há Prestação de Serviços pelo PASBC. São milhares de Servidores e seus Dependentes que se beneficiam com a existência de Convênio com a CASSI em tais localidades.

Portanto, as observações relativamente à Gestão Integral da Assistência aos Servidores de Belém por agente externo ao PASBC não se aplicam, como já dito, ao Convênio existente entre o PASBC e a CASSI, que é necessário por estender a Cobertura onde o PASBC não tem Rede.

Chapa Sinal para Todos!

Candidatos ao Conselho Fiscal

Em conformidade com o Artigo 149 do Regimento Interno do Sinal, “O Conselho Regional dará apoio material às candidaturas homologadas para impressão de material de divulgação das plataformas eleitorais, de forma a permitir que os filiados tenham amplo conhecimento das propostas de trabalho das chapas concorrentes”.

Diga pelo que você quer lutar!

LUTE JUNTO COM O SINAL!

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