Edição 184 – 30/10/2018

Oito anos e meio de arrocho e a MP849/2018


O Corrosômetro, documento, já tradicional, criado pelo Sinal para acompanhar a evolução salarial dos servidores públicos em relação à inflação registrada em diferentes períodos, atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central de 19 de outubro último, aponta uma persistente defasagem remuneratória, estimada em 18% ao final deste ano. De julho de 2010 a dezembro de 2018, as carreiras de Estado acumularão uma perda real equivalente a 17,3 salários, ou seja, quase um ano e meio de trabalho “doado” ao governo.

Mas nem isso aplaca a ganância deste governo, que usa como principal justificativa para adiar por um ano o reajuste salarial, previsto para janeiro de 2019, de diversas carreiras do serviço público, entre elas as do Banco Central do Brasil, o fato de que “as negociações de reajustes foram realizadas num contexto em que a estimativa para inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingia valores sempre acima de 5% acumulado ao ano, sendo que atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018. Dessa forma, os reajustes foram negociados e concedidos com base em uma inflação superior àquela efetivamente realizada, o que acarreta ganhos reais para aquelas categorias contempladas”.

Esquece-se, o governo, tão cioso em sanar prejuízos por estimativas que não se cumprem, que no acordo anterior, para o período de 2013 a 2015, a inflação anual acumulada, calculada pelo mesmo IPCA, foi sempre muito superior aos percentuais de reajuste acordados e nem por isso foram tomadas medidas para corrigir esta distorção que nos desfavoreceu.

“Pau que dá em Chico, dá em Francisco”, diz o adágio popular, mas o governo não se conforma e tenta, mais uma vez por meio de Medida Provisória, a 849/2018, adiar os reajustes previstos em leis, escancarando a insegurança jurídica pela qual passamos, que espanta possíveis investidores na produção, desafiando a Constituição Federal e colocando em xeque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentar a mesma matéria pela segunda vez nesta legislatura do Congresso Nacional, amparado em um discurso apocalíptico que destaca a “enorme” restrição fiscal imposta pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu teto de gastos para as despesas primárias da União, sem nunca, porém, impor nenhuma limitação para as despesas financeiras, porque, afinal, os credores não podem ser prejudicados em suas expectativas.

O momento exige enorme atenção por parte do funcionalismo, que, mais do que nunca, precisa estar mobilizado e pronto a dar resposta aos ataques que, com certeza, serão perpetrados por um governo em final de mandato, sem nada mais a perder.

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