Edição 165 – 15/9/2021

Os perigos do substitutivo à PEC 32/2020 (3)


A ampliação de contratos temporários no setor público é o terceiro ponto da série de publicações sobre os perigos do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara, deputado Arthur Maia (DEM/BA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa. Confira abaixo.

A atuação frente à matéria esteve em pauta na assembleia do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), realizada na tarde desta terça-feira, 14. Os presentes, dentre eles o presidente nacional, Fábio Faiad, e o diretor de Relações Externas do Sinal, Francisco Tancredi, indicaram a manutenção da luta pela derrubada da PEC 32/2020.

O Sinal também reforça a agenda de mobilizações desta semana das carreiras do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal, que conta com manifestações nos aeroportos e na Câmara, além de visitas aos gabinetes dos deputados, com o objetivo de apresentar argumentos contrários à aprovação da matéria nos atuais termos.

3) Aumento da contratação por prazo determinado

O aumento das hipóteses de contratação temporária aponta o que pode ser uma perigosa tendência para o futuro da Administração Pública, diminuindo o incentivo ao concurso público e afetando, até mesmo, a estabilidade.

O substitutivo do relator excetua as “atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado” deste tipo de vínculo e traz diretrizes para a contratação temporária.

Dentre outros pontos, o texto: amplia o alcance da medida para atender às necessidades temporárias, ao suprimir a expressão “de excepcional interesse público” do texto constitucional; estabelece, de forma genérica, o processo seletivo simplificado, em substituição ao concurso público e, em alguns casos, dispensa tal processo seletivo, como no atendimento de necessidades decorrentes de paralisação de atividades essenciais, o que, na prática, consiste em um ataque ao direito de greve; estabelece a duração máxima dos contratos em dez anos, um período extremamente longo; e não assegura aos temporários uma série de direitos constitucionais comuns aos demais trabalhadores.

Edições Anteriores
Matéria anteriorSinal-DF promove leilão de móveis usados e equipamentos eletrônicos amanhã
Matéria seguintePIX É BOM PARA TODOS? PARECE QUE NÃO…