Edição 47 – 22/4/2014

Os rigores da Lei


O descumprimento de deveres legais pelo Executivo e o Legislativo tem permitido ao Ministério Público, ou mesmo à entidades nacionais representativas da sociedade, demandar o Judiciário em busca da legalidade.

Nos últimos dias, um conjunto de medidas nesse sentido ganhou nota na imprensa: contratação sem concurso público; omissão na revisão anual dos salários; aposentadoria especial.

Verifiquemos cada uma delas, na ordem inversa:

a)        O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.  Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício,  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema;

b)        O mesmo STF analisa recurso extraordinário dos servidores paulistas, sobre a revisão anual dos seus vencimentos, cujos efeitos podem ser estendidos a todo o funcionalismo nacional. A ministra Carmem Lúcia votou favoravelmente ao recurso, lembrando que, em 2001, o plenário da suprema corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual;

c)         A Lei 100 mineira, e outras semelhantes no Rio Grande do Sul e no Acre, foram anuladas pela Corte Suprema, por inconstitucionais. O instrumento previa a admissão ao serviço público de terceirizados, sem concurso, e envolveu principalmente professores da rede estadual.

Os funcionários do Banco Central veem-se beneficiados pela primeira decisão, padecem da revisão de seus salários para minimamente repor as perdas inflacionárias, mas podem se orgulhar de que seus Especialistas e Procuradores cumpriram um dos mais complexos concursos do país.

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