Edição 40 - 8/5/2026

Os riscos da PEC 65/2023 à soberania nacional e ao futuro do Banco Central do Brasil


A despeito das alegações de modernização do Banco Central do Brasil (BC) e da suposta manutenção da instituição no direito público, o SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central reafirma que o novo substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023 representa um retrocesso institucional de graves proporções, com potenciais impactos danosos à soberania nacional, à estabilidade do sistema financeiro e aos direitos dos servidores e servidoras do BC, comprometendo o futuro da instituição.

Com base em análises jurídicas aprofundadas1, o SINAL elenca como pontos críticos os indícios de inconstitucionalidade e de potencial ruptura do equilíbrio democrático, haja vista que violaria limites materiais à reforma constitucional – art. 60, §4º da CF –, ao promover a desvinculação do Banco Central da administração pública. O novo substitutivo transforma o BC em uma “entidade pública de natureza especial”, sujeita a “regime jurídico próprio de autoridade monetária”, sem vinculação ao Poder Executivo e com reduzidos mecanismos de controle.

A proposta também estabelece que o orçamento do BC será aprovado e executado por ato próprio, custeado por receitas oriundas de “rendas de seus ativos financeiros”, e não integrará a legislação orçamentária – arts. 165 a 169 da CF. Isso significa que a instituição poderia operar sem submissão ao ciclo orçamentário federal e, pior, afastar-se das regras do arcabouço fiscal, ou seja, uma entidade imune às leis que regem as contas públicas, com potencial de fragilizar os mecanismos de controle democrático sobre o dinheiro público.

Embora se preveja uma “deliberação conclusiva da comissão temática pertinente do Senado Federal”, a complexidade técnica e a assimetria de informações poderiam tornar esse controle meramente formal e insuficiente na prática. Com isso, o presidente do Banco Central passaria a concentrar relevante poder, com possíveis impactos sobre o equilíbrio institucional entre os Poderes da República.

Outro ponto preocupante é o fato de que a proposta remete à lei complementar a definição do “regime jurídico próprio da autoridade monetária”, expressão indeterminada que admitiria, em tese, formas de contratação de pessoal sob o regime da CLT. O SINAL ressalta que a estabilidade estatutária do corpo funcional é uma garantia institucional que assegura a autonomia técnica e a impessoalidade da sua atuação. Sem ela, o servidor do BC ficaria mais vulnerável a pressões políticas e econômicas, comprometendo a própria tarefa de organizar, regular e fiscalizar o sistema financeiro.

Aliada a isso, a fragilização dos mecanismos de controle poderia contribuir para a captura do BC por interesses privados, especialmente do mercado financeiro. O caso Master é emblemático no sentido de evidenciar a necessidade de mais controle e transparência. A PEC 65 acentua riscos institucionais relevantes ao alterar o regime jurídico do Banco Central sem o correspondente fortalecimento dos mecanismos de controle externo e accountability.

A PEC 65 não se limitaria a enfraquecer o controle democrático sobre o Banco Central, poderia colocar em xeque a própria soberania do Brasil. Em um mundo no qual disputas geopolíticas, fluxos de capitais especulativos e interesses de nações estrangeiras influenciam diretamente o valor da moeda, a taxa de juros e as reservas internacionais, a desvinculação da autoridade monetária da estrutura da administração pública pode representar uma porta aberta para a interferência de agentes externos.

 

O SINAL defende o fortalecimento institucional do Banco Central, mas sem a utilização de caminhos tortuosos que apresentam potenciais incompatibilidades constitucionais, lacunas jurídicas e riscos institucionais. Em uma democracia, dinheiro público que não se vê, é dinheiro público que não se controla, e controle, na PEC 65, é exatamente o que se quer eliminar.

1 Cidade Schmorantz Advogados Associados. Nota Técnica: Análise do substitutivo do relator à Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023.

Streck & Trindade Advogados Associados. Nota Técnica: Exame de constitucionalidade da PEC nº 65 de 2023.

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