Edição 10 – 20/1/2017
Palavra do Filiado
Com relação ao realinhamento salarial (com os procuradores), coloco em discussão o seguinte:
– Na transação do SISBACEN (PGRH800), na segunda página, existe, no rodapé, a função F6 (Rotinas Auxiliares)
– Ao acessa-la, pode-se verificar, na OPÇÃO 3 (Tabelas), os valores dos Subsídios e funções comissionadas
– Ao consultar os Subsídios (VB), vê-se, no último Subsídio, o valor de R$24.943,14 para o Procurador (Categoria Especial)
– O último Subsídio para Analista (Classe Especial – Padrão IV) contempla o valor de R$24.142,65
– Há, assim, uma diferença de valor de R$800,49 entre o Subsídio de Analista e Procurador (Classe Especial).
Perguntas:
– O Realinhamento Salarial, salvo engano, não foi implantado para IGUALAR O SUBSÍDIO DE ANALISTAS E PROCURADORES?
– Então, como existe tal divergência de valores entre o Subsídio de Analista e o de Procurador (Classe Especial)?
Glenir Branco, de Belém
Apito Brasil: Conforme a Lei 13.327/16, os subsídios máximos das carreiras do Banco Central terão valores parelhos em janeiro de 2019.