Edição 30 – 21/2/2017

Palavra do Filiado


Concordo integralmente com a colocação do colega Reynaldo dos Santos, do Rio de Janeiro, em relação às mudanças na concessão da licença capacitação. Ambas restrições apontadas pelo colega não me parecem razoáveis. Ainda que eu entenda a necessidade de ajustes nos critérios de concessão da licença, me parece que a administração preferiu não discutir o assunto previamente com o corpo funcional assumindo o risco de tomar decisões equivocadas.

Maurel Weichert, do Rio de Janeiro


Se um departamento tem 100 servidores, poderá arcar com até 450 dias de licença capacitação no período de um ano”. Ou seja, 15 funcionários por ano.

Nos 5 anos de validade de aquisição, apenas 75 funcionários poderiam utilizar a capacitação por um mês, enquanto 25 ficariam a ver navios. Assim, a cada 100 funcionários, em 5 anos, 75 perderão o acesso a dois meses de licença, e 25 a perderão integralmente…

Ricardo Pádua, de Curitiba


Sobre o realinhamento salarial e nível superior para os técnicos.Por que o Sinal não dá mais espaço e informações sobre os trabalhos de mobilização no Congresso Nacional para que as emendas à MP 765/16 propostas pelo Senador Paulo Paim e Deputado Arnaldo Faria de Sá sejam aprovadas e assim melhor acompanhadas pelos servidores do Bacen?

José Filgueira, de Brasília

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