Edição 78 – 10/5/2017

Palavra do Filiado


A respeito do assunto do último Apito Brasil (Ed. 76), que fala que não há legislação que trate especificamente do teletrabalho no Brasil, creio que poderíamos nos balizar pelo que está sendo tratado na famigerada Reforma Trabalhista (atualmente PLC 38/2017 do Senado), que, apesar de muito combatida, tem suas virtudes, e, dentre elas, há a criação de um capítulo na CLT que trata do Teletrabalho. A forma como essa proposta legislativa aborda o assunto me parece adequada, pois não coloca uma camisa-de-força que poderia tornar muito vantajosa sua adoção para algumas pessoas e inviabilizar para outras, como sempre acontece quando queremos ser excessivamente detalhistas em termos de legislação (vide a Constituição Federal).

Para mim, nesse caso, o mais importante é o compromisso assumido entre as partes e que a forma de aferição desse compromisso seja transparente, objetiva e efetivamente utilizada, para dar legitimidade e eficácia ao mecanismo.

Francisco das Chagas Nobre Santos, de São Paulo

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