Edição 69 – 12/5/2016

Palavra do Filiado


Onde o SINAL pretende chegar?

A Constituição brasileira de 1988, em seu Art. 5º inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Portanto, antes de outras questões, uma garantia do cidadão brasileiro.

Qual a razão dessa definição? É a dúvida que surgirá. Faço questão de mencionar esse artigo por considerar os últimos fatos ocorridos com dirigentes do Conselho Nacional do SINAL como gravíssimos.

Recentemente, quando iniciou a movimentação e a organização de um grupo denominado “SinalVE”, encaminhei texto para publicação no espaço aberto, no Apito Brasil – Palavra do Filiado e simplesmente o Diretor de Comunicação aguardou a criação de Blog e encaminhou a minha solicitação para ser publicado no Blog recém-criado. Vejam senhores, a publicação em Blog é diferente de um local onde o informativo é enviado para todos do Banco Central, não tem a mesma visibilidade. Se não bastasse, em outro texto enviado, a minha assinatura foi adulterada e aqui transcrevo o modo de assinatura: “Laerte Silveira Porto – Primeiro Presidente Nacional do Rio de Janeiro

Vamos para um terceiro fato – Tramita no Congresso Nacional o PL 4254/2015, que trata do nosso reajuste salarial entre outras conquistas. O Conselho Nacional do SINAL, em reunião telefônica decidiu solicitar à Coordenação do grupo SinalVE, que, através de um dos diretores formalizou o convite à Coordenação do grupo, sobre a possibilidade de ajuda na tarefa de convencimento aos parlamentares para apresentar requerimento de urgência, na tentativa de garantir a votação do PL, pois estavam com dificuldade de conglomerar pessoas que se dispusessem para o desempenho dessa tarefa. Houve a concordância do grupo, que solicitou ao CN do Sinal providências para o deslocamento e hospedagens para dois integrantes, de outras regionais, Getúlio de BH e Laerte do RJ, para compor o grupo de trabalho no Congresso Nacional, pessoas reconhecidamente experientes nesse tipo de trabalho. E qual a surpresa: o nome de Laerte foi rejeitado, embora tenha autorização para isso.

Na AGN, manifestei a minha indignação e solicitei que constasse da ata e mais uma surpresa surgiu. O texto que foi encaminhado foi o seguinte: “O Conselheiro Laerte Silveira Porto solicitou que constasse em ata sua indignação pelo não aceite do seu nome pelo Conselho Nacional para participar do grupo do Rio de Janeiro que deve ir a Brasília para atuação no Congresso Nacional.”

Solicitei, reiteradamente, a inclusão do texto abaixo:

“… Congresso Nacional, tendo em vista que um membro da DIREX Nacional formalizou convite à Coordenação do SinalVE para colaborar na realização no Congresso em face das dificuldades para angariar pessoas que se habilitasse para o desempenho dessa tarefa.”

Ou seja, não foi incluído e ainda foi dito, pelo Diretor de Qualidade de Vida da Nacional, que estava fazendo tempestade em copo d’água. O que mais me espanta é que: ISSO NÃO É QVT.

A definição clara para tudo isso: INCOMPETÊNCIA, CENSURA, MANIPULAÇÃO, entre outros adjetivos. Se constarem em ata, fica devidamente registrado tudo isso. Espero que desta vez seja garantido a mim, o direito de manifestação sem adulteração dos negritos, itálicos e assinatura.

Laerte Silveira Porto

Primeiro Presidente do Sinal Nacional do Rio de Janeiro

Um dos dezenove demitidos anistiado pela Constituição de 1988.

Laerte Porto, do Rio de Janeiro

Apito Brasil: A publicação das missivas dos filiados é livre, desde que não ofensiva, mas obedece a padrão editorial que visa equilibrar as manifestações de todos. Quanto à delegação para o trabalho em Brasília, neste momento estão todos convocados. O Sinal organizou a vinda das delegações regionais, que foram formadas de acordo com a decisão dos respectivos conselhos.

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