Edição 113 – 3/8/2016

Palavra do filiado


Entendo que o Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016 – conforme Comunicado Conjunto Depes-Secre/Sucon – contradiz fortemente a alegada autonomia técnica do Banco Central do Brasil por sujeitar ao político lotado na Casa Civil a designação de funções comissionadas de SEGUNDO, TERCEIRO e QUARTO ESCALÃO desta Autarquia . Como servidor e filiado, gostaria de ver esta preocupação encampada pelo Sindicato e levada tanto ao Ministério da Fazenda e à Presidência da República, como ao Congresso Nacional. Além disso, sua legalidade deve ser rigorosamente verificada pelo Sinal.

Max Meira, de Brasília

Precisamos de informações, concretas, sobre pagamento dos décimos e quintos. Se fosse para nós, servidores, pagarmos, os cálculos estariam prontinhos na folha!

Télio de Souza, de Salvador

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