Edição 118 – 10/8/2016
Palavra do Filiado
É incrível a ineficiência do Jurídico do Sinal.
A ação de incorporação e pagamento dos quintos – Ação 1426 – Processo: 13174 teve sua decisão transitada em julgado em 06.02.15 e até a presente data não se tem qualquer resultado efetivo para seu cumprimento.
O banco pede prazo a Justiça concede e o sindicato se curva, Até quando?
O prazo dado ao banco, pelo Juízo, vence em 11.08.2016, pergunta-se o que o Sinal pretende fazer? A relação será apresentada? Os valores serão pagos?
Já se fala que o banco irá se valer de decisão do TST que fala em não pagamento dos quintos. Ou seja, o banco procrastina e enrola o processo, o SINAL se curva e o filiado é prejudicado.
Entendo que decisões do TST pós julgamento de uma ação não pode e não deve existir para prejudicar, com a palavra o Jurídico do Sinal.
Até quando Catilina?
Cleber dos Santos, de Recife
Apito Brasil: Observamos que o recesso judiciário de julho interrompeu a contagem de tempo dos cálculos, cujo termo é 12.9.2016. No entanto, o Depes informou que os cálculos estão prontos e foram entregues à Procuradoria, para encaminhamento aos autos do processo. A defesa dos servidores, inclusive ante a eventual procrastinação, pode ser acompanhada no Portal Jurídico do sindicato.