Edição 162 – 7/11/2016
Palavra do Filiado
O Sinal vai tomar alguma providência no tocante a não renovação, em tempo hábil, pelo Depes, de direitos estabelecidos no Regulamento do PASBC, e que nos colocam e a nossos beneficiários em situação de risco de vida em caso de emergências médicas?
Pelo que parece o fato foi tomado à revelia de decisão da diretoria que alterasse o regulamento.
Lembro que, no caso de risco de vida o administrado é obrigado a agir e não está submetido às restrições orçamentárias.
Além disso trata-se de serviço continuado e o fato de expirar caracteriza descaso dos responsáveis e não motivo para sua suspensão.
Regulamento
3.1. O PASBC cobrirá os custos relativos a consultas médicas, tratamentos psicológicos e fonoaudiológicos, assistência a portadores de necessidades especiais, atendimentos ambulatoriais, internações, atendimentos obstétricos e odontológicos, nos termos do Regulamento do Programa e suas normas complementares, considerados os eventos previstos nas tabelas de benefícios adotadas, inclusive os procedimentos abaixo listados:
3.1.19. Serviço de orientação médica em regime de 24 horas;
3.1.20. Atendimento de urgência e emergência com remoção para hospitais;
Pierre Silva, do Rio de Janeiro
Apito Brasil: O Sinal está estudando os encaminhamentos cabíveis.