Edição 162 – 7/11/2016

Palavra do Filiado


O Sinal vai tomar alguma providência no tocante a não renovação, em tempo hábil, pelo Depes, de direitos estabelecidos no Regulamento do PASBC, e que nos colocam e a nossos beneficiários em situação de risco de vida em caso de emergências médicas?

Pelo que parece o fato foi tomado à revelia de decisão da diretoria que alterasse o regulamento.

Lembro que, no caso de risco de vida o administrado é obrigado a agir e não está submetido às restrições orçamentárias.

Além disso trata-se de serviço continuado e o fato de expirar caracteriza descaso dos responsáveis e não motivo para sua suspensão.

Regulamento

3.1.  O PASBC cobrirá os custos relativos a consultas médicas, tratamentos psicológicos e fonoaudiológicos, assistência a portadores de necessidades especiais, atendimentos ambulatoriais, internações, atendimentos obstétricos e odontológicos, nos termos do Regulamento do Programa e suas normas complementares, considerados os eventos previstos nas tabelas de benefícios adotadas, inclusive os procedimentos abaixo listados:

3.1.19. Serviço de orientação médica em regime de 24 horas;

3.1.20.   Atendimento de urgência e emergência com remoção para hospitais;

Pierre Silva, do Rio de Janeiro

Apito Brasil: O Sinal está estudando os encaminhamentos cabíveis.

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