Edição 003 - 16/02/2016

Participação

Reproduzimos, abaixo, texto enviado por  um grupo de filiados do Sinal solicitando sua divulgação.

Colega do Rio de Janeiro,

PELA UNIDADE NACIONAL NA GREVE  – PELO DEBATE NACIONAL DE TODAS AS PROPOSTAS

Somos um grupo de filiados do Sinal que construiu uma proposta de alteração do estatuto do nosso sindicato, relativa à votação eletrônica, com processo democrático.

Tal proposta, para ser submetida à votação por todos os filiados do sindicato, precisa de assinatura de pelo menos 600 filiados do Sinal. Importante registrar que o estatuto vigente, apesar de prever a votação eletrônica, permite interpretação restritiva.

Com a aprovação da proposta pelos filiados, teremos também amplo espaço de debate nacional prévio a todas as assembleias, possibilidade de apresentar proposta nacionalmente a todas as votações, de apresentar temas novos a discussão pelos filiados e a partir disso construir ações para o sindicato. O Sinal e os filiados vão viver um novo momento sindical. Esse processo constrói a unidade nacional dos servidores do Banco Central.

Esperamos você para dar esclarecimento e para colher a sua assinatura. Os regulamentos do Sinal exigem que seja assinatura de punho.

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PLANTÃO DE COLETA DE ASSINATURAS:

TODOS OS DIAS NA SEDE REGIONAL DO SINAL-RJ:
Endereço: Av. Presidente Vargas, 962 salas 1105 a 1111. 
Rio de Janeiro – RJ –   Telefone: (21) 3184-3500.

Coordenação no Rio de Janeiro:
Laerte Porto – laertep@yahoo.com
Jorge Melo de Albuquerque – jorge.mello55@outlook.com
José Valério da Silva – jvalerio2012@yahoo.com.br

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COM A SUA ASSINATURA :

PROPOSTA A SER LEVADA A VOTAÇÃO DIRETA

VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 92. – As votações das quais participam filiados do Sinal serão realizadas por meio de sistema eletrônico (VE).

  • 1º – Excetuam-se os casos fortuitos e de força maior, para a VE, circunstância em que a votação será em urna ou presencial.
  • 2º – Em toda VE, como alternativa, haverá, adicionalmente, disponibilização de urnas físicas nos locais onde houver Seção Regional deste Sindicato, para a votação pelos membros do colégio eleitoral.
  • 3º – Na votação sobre greve serão computados exclusivamente os votos dos servidores ativos.
  • 4º – Todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema deverão ser documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 93. – A VE ocorrerá nos seguintes casos: a) Eleição; b)Plebiscito; c)Assembleia, exceto AND; d)Votação Direta;

parágrafo único – A votação eletrônica prevista no caput deste artigo será aberta, exceto para a alínea “a”.

Art. 88. – O presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação da AND ou por votação direta dos filiados de todo o País. 

  • – Quaisquer alterações, inclusões ou exclusões efetuadas neste Estatuto por votação direta, somente poderão ser modificadas por meio de outra votação direta; norma essa inclusive com efeito retroativo.

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DIREITOS DOS FILIADOS:

Art. 10. O filiado em dia com suas contribuições e obrigações têm direito a: ……

  1. Falar a todos os servidores do Banco Central, especialmente aos filiados, por meio eletrônico interno à organização do Sinal, os assuntos de interesse geral ou específico dos servidores;
  2. Propor previamente pauta ou proposições a todo o colégio eleitoral de Assembleia ou de Plebiscito, com votação eletrônica, em urna ou presencial;
  3. Debater previamente, com prazo adequado, a pauta e os temas de qualquer votação, observado o direito de falar, propor, contribuir, esclarecer, contraditar ou defender proposta ou encaminhamentos, com alcance a todo o colégio eleitoral respectivo;
  4. Reunir grupos de debate, com organização feita por filiados e realizada por meio eletrônico interno à organização do Sinal;
  5. Memorizar e acessar eletronicamente todas as informações geradas no exercício dos direitos das alíneas deste art. 10.

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MEIOS PARA O EXERCÍCIO DA VE E DOS DIREITOS DOS FILIADOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.95. –  O Sinal criará e manterá Sistema Eletrônico Democrático (SIDE) seguro e confiável para:

  1. gerir a Votação Eletrônica (VE) em todos os aspectos necessários a viabilizar um processo democrático de deliberação coletiva, assegurando que as condições para apresentação de propostas, debate e veiculação de opinião e dados a todos os servidores do Banco Central serão as mesmas para filiados, dirigentes e órgãos do sindicato; bem como
  2. dar os meios para o exercício dos direitos dos filiados, especialmente os contidos nas alíneas d, e, f, g, h, i, k, l, m, n, o do artigo 10 e no art. 88 e em seus parágrafos.

I – O SIDE terá Regulamento próprio, com alterações, inclusões e exclusões por meio de votação direta, que obedecerá às exigências previstas para a modificação estatutária. 

CAPÍTULO VIII: Das Disposições Transitórias

Art. 96. – O Conselho Nacional, num prazo de até 150 dias, a contar do dia 18 de abril de 2016, implantará, sistema informatizado democrático (SIDE), e com mais 30 dias, incluirá no respectivo Regulamento o procedimento operacional.

Art. 97. – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela AND, ou por votação direta dos filiados.

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DELIBERAÇÕES SOBRE GREVE

Art. 94 – As deliberações sobre greve serão em assembleia presencial.

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