Edição 108 – 22/6/2017
PASBC, emenda 51 e solidariedade à Unafisco Nacional
O Sinal vem trabalhando em todas as demandas de interesse dos servidores do Banco Central. A proposta de alteração no modelo contributivo e outras medidas que afetam o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC); o corte generalizado de profissionais que atuam nos gabinetes de atendimento médico e psicossocial, em flagrante prejuízo aos servidores; a ameaça de iminente redução de atividades nas sedes regionais do BC; a cobrança pelo BC do acerto de contas entre os regimes previdenciários e a atuação em prol da aprovação da emenda 51, apresentada à Medida Provisória (MP) 784/2017, que altera a denominação do cargo de Analista para Auditor do Banco Central do Brasil e trata de atribuições e jornada de trabalho são as mais relevantes no momento e serão abordadas de forma detalhada nos próximos dias, já que todas foram objeto de deliberações na última reunião do Conselho Nacional (CN) do Sindicato.
Embora sejam estas as principais preocupações do Sinal no momento, não é possível se desvincular das questões que envolvem as demais carreiras típicas de Estado, já que, escolhidos que fomos pelo governo como os grandes vilões, o que acontece com uma delas hoje pode vir a acontecer com as demais no futuro próximo.
O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o Sinal faz parte, tendo em vista a notificação apresentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) à Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), por ter se manifestado sobre a Lei de Repatriação e a denominada lista das Pessoas Politicamente Expostas, solidariza-se com a afiliada e repudia a esse ato de censura, que julgava exterminado das práticas neste país, às atividades sindicais e associativas, essenciais na defesa do Estado democrático.
A Nota de Repúdio aproveita para cobrar a regulamentação imediata da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante, entre outros pontos, que “as organizações de empregados públicos gozarão de completa independência a respeito das autoridades públicas.”