PASBC: IMPORTANTE E URGENTE!!!
Prezados Colegas,
Na última reunião do Comitê Gestor/CG do PASBC, em 03/02/2023, do qual fazemos parte como eleitos por significativo processo eleitoral, cabe-nos confirmar que foi aprovada a ampliação do uso da Cassi em Belém, em caráter de teste, pelo período de um ano. Entretanto, face termos tomado conhecimento de diferentes interpretações, por diversas fontes, sobre essa decisão, entendemos como oportuno oferecer algumas informações visando um melhor entendimento da referida decisão.
1. Todos os beneficiários de Belém, cerca de 432, poderão utilizar a rede da Cassi sem pagamento da taxa extra durante o período e, consequentemente, a rede do PASBC será gradualmente minorada, mantida a rede odontológica, já que que a Cassi não possui esse serviço. Por outro lado, não haverá, em Belém, servidores totalmente dedicados ao PASBC.
2. A proposta foi inicialmente apresentada ao CG na reunião de 27/01/2023, ainda incipiente e incompleta, e nós, membros eleitos, por entendermos o aspecto estratégico do tema, solicitamos tempo hábil para consultar as nossas entidades representativas e os beneficiários, nos sendo concedido o prazo de 1 semana (03/02/2023) – o Depes alegou urgência, pois a servidora vinculada ao PASBC em Belém sairia na mobilidade.
3. No exíguo prazo de uma semana, conseguimos conversar com o SINAL Nacional, a ANBCB e o Núcleo de Ação Pasbc-QVT do Sinal RJ, quando recebemos a orientação para que informássemos ao Depes sobre a importância do assunto ser levado às entidades, antes de qualquer decisão, a fim de um debate amplo e transparente com a comunidade beneficiária.
4. Em continuidade ao assunto, na reunião do CG de 03/02/2023, nos foi apresentada uma proposta mais elaborada e, então, propusemos que a decisão ocorresse apenas após amplo debate, o que foi recusado pelo Presidente do CG e Chefe do Depes que, dando andamento à votação, decidiu pelo voto de qualidade (conhecido como voto de “minerva”). Ou seja, conforme anteriormente acordado com as entidades, em caso de negativa de amplo debate pelo Depes, votaríamos contrariamente ao teste em Belém. E foi o que aconteceu.
5. Cabem, agora, também, alguns esclarecimentos complementares. Primeiro, avaliamos que não procede a alegada urgência – há servidores em Belém que poderiam assumir as atividades do PASBC (as licenças de capacitação de todo o BC, atividade nacional, são processadas em Belém pela mesma coordenação do Pasbc) ou servidores de outras praças.
6. Além disso, como foi explicitado na reunião e no documento apresentado (ao qual o chefe do Depes impôs restrição de divulgação), o objetivo do teste é ampliar a rede credenciada e desonerar a força de trabalho, já havendo, obviamente, planos para levar a experiência a outras praças, com a Cassi ou outras operadoras (a Unimed foi citada). Ou seja, é uma mudança estratégica na gestão do PASBC e não uma solução circunstancial para um problema pontual, causando estranhamento o formato acelerado do processo decisório sem o importante e necessário debate com os beneficiários.
7. Vale ressaltar, ainda, que no início do Banco Central do Brasil, em 1965, o programa assistencial dos servidores e seus dependentes funcionava por meio de serviços prestados pela Cassi, Asbac e outras associações; 10 anos depois, foi instituído o Programa Geral de Benefícios – Saúde (PGBS) e em 1986 o Fundo de Assistência ao Pessoal (FASPE). Dessa forma, em nosso entendimento e considerando o histórico do tema saúde para a nossa carreira, alterações estratégicas deveriam passar por conhecimento prévio de todos os interessados.
8. Cabe notar que não chegamos a avaliar o mérito da proposta, tendo em vista que a ampliação do uso da Cassi pode trazer vantagens para os beneficiários devido sua rede provavelmente ser mais ampla que a nossa; por outro lado, existem enormes riscos, uma vez desmontada a rede do Pasbc, será muito difícil reconstruí-la. Ademais, a Cassi passou recentemente por dificuldades financeiras, com impactos no atendimento ao seu elevado número de beneficiários. Outro aspecto é que os custos assistenciais da Cassi são majorados em 11% sobre o valor da assistência dada ao beneficiário do PASBC, a título de taxa de administração.
9. Nessa linha, também há dúvidas quanto à qualidade da rede da Cassi, principalmente em relação aos melhores hospitais, sem contar que os beneficiários passarão a ser atendidos e autorizados diretamente por aquela operadora, não havendo um colega a quem recorrer nas situações difíceis, o grande diferencial de nosso programa. Isto é, passaremos a ser um mero consumidor da Cassi, da Unimed ou de outra operadora que o BC entender viável.
10. Portanto, colegas, por sermos seus representantes no Comitê Gestor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central e por defendermos que uma decisão complexa deveria ser precedida de um amplo debate entre todas as partes interessadas (mesma posição das entidades representativas), decidimos pelos presentes esclarecimentos.
11. Por fim, considerando que nosso Programa é um dos maiores benefícios enquanto servidores desta Casa, lamentamos que o projeto tenha sido aprovado, com voto de qualidade (“minerva”), de maneira tão célere e sem participação dos interessados: os beneficiários.
Ficamos à disposição.
Carlos Mendes Gonçalves Torkomian
Hipérides Ferreira de Mello
Laura Soares Tupinambá
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Membros eleitos do Comitê Gestor do PASBC – 2020/2023
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