Edição 061 - 21/09/2021

PEC 32: O QUE ERA RUIM FICOU PIOR!!!

O SINAL-RJ É PELA VIDA!

 

O QUE ERA RUIM FICOU PIOR!!!

Diante das divergências e contrariedades externadas durante o debate em torno do substitutivo à “Reforma Administrativa” (PEC 32/20), o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou novo substitutivo à proposta de Paulo Guedes.

O novo texto, chamado tecnicamente de “complementação de voto”, foi apresentado à comissão especial quarta-feira (15), que em tese seria o último dia de discussão da proposta.

Inicialmente, havia a previsão de votação para a próxima quinta-feira (23).

A caracterização de “atividades exclusivas de Estado” foi alterada.

Vamos ser concisos nos pontos mais relevantes.

Temas importantes como políticas remuneratórias, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho e condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário voltam a ser previstos na forma do novo § 21 do art. 37, mas que terá como objeto uma lei complementar federal que disporá sobre normas gerais sobre estruturação de carreiras.

Conforme temíamos, foi inserido novo inciso IX-B no art. 37, definindo que não se consideram exclusivos de Estado “servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio” às atividades referidas no inciso IX-A.

Com essa redação, limita-se a aplicação do status de “atividades exclusivas de Estado”, impedindo que servidores de áreas-meio sejam considerados como tal.

Com alterações como esta, se cria grande confusão entre técnicos e analistas e analistas da área-meio e área-fim.

Uma futura lei complementar faria o grande enxugamento dos cargos.

Outra coisa muito ruim, a demissão por insuficiência de desempenho, passa de três para dois períodos semestrais.

Um raríssimo ponto positivo foi a supressão da previsão do § 19 do art. 37 de que poderia ser adotada redução de salário com redução de jornada do servidor.

Então fica a pergunta que não quer calar:

Se foi para piorar ainda mais, qual foi o objetivo do novo substitutivo?

Como veremos abaixo, a cooptação da assim chamada “bancada da bala”, distribuindo verdadeiros privilégios para as categorias policiais:

  • Inserida regra para restringir o controle externo do MPF à polícia judiciária da União (art. 103);
  • Ampliada a garantia de foro privilegiado (art. 105), incluindo Delegado-gerais das polícias civis;
  • Inserido novo art. 2º na PEC, alterando a EC 103, para adequar a redação à EC 104, que criou a polícia penal, assegurada aos policiais nomeados até 12.11.2019 aposentadoria integral, com idade mínima de 55 anos, garantida a revisão na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, assegurada a pensão vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

Na prática, foi criado o quinto poder da República, com os órgãos policiais saindo do controle do Ministério Público.

Esta é a razão de ser do novo substitutivo.

E os demais?

Na prática só haverá três carreiras no serviço público executivo federal:

  • policiais;
  • poucos cargos exclusivos de Estado (reduzidos ao mínimo pela peneira a ser realizada por uma lei complementar de quórum simples) e
  • “postos terceirizados descartáveis” à espera de serem “trocados” ou “plantados” pelos políticos de plantão para onde eles bem entenderem.

Este é o futuro que eles querem. Você vai aceitar?

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