
Edição 95- 29/8/2025
PEC 65, fintechs e os riscos de fragilizar o Banco Central
Nos últimos meses, a imprensa tem destacado casos em que fintechs foram utilizadas para movimentar recursos de origem criminosa. É natural que esse tipo de notícia cause preocupação à sociedade e às autoridades, diante do risco que representam à integridade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e à credibilidade das instituições.
Nesse contexto, alguns passaram a sugerir que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023 — que transforma o Banco Central do Brasil (BC) em pessoa jurídica de direito privado — seria a solução para enfrentar essas fragilidades. Tal associação, porém, além de equivocada é perigosa, haja vista que a PEC 65 não resolveria o problema, ao contrário, tenderia a agravá-lo ao fragilizar o regime de trabalho dos servidores do BC e enfraquecer sua natureza pública.
A eventual transformação do Banco Central em entidade de direito privado fragilizaria a autoridade monetária, tornando-a mais suscetível a pressões de grupos econômicos. Essa vulnerabilidade comprometeria sua capacidade de organizar, regular e fiscalizar o SFN com a necessária isenção, justamente quando cresce a complexidade de crimes como a lavagem de dinheiro via fintechs.
O que já existe e não está sendo aplicado
A motivação da PEC 65 seria conferir autonomia orçamentária, financeira e administrativa ao Banco Central. No entanto, o problema não reside na falta de previsão legal, pois o BC já possui autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, garantida pela Lei Complementar (LC) nº 179/2021. O que falta é a regulamentação adequada dessa lei, questão que pode e deve ser resolvida dentro do direito público.
A regulamentação efetiva da LC 179 poderá assegurar maior autonomia ao BC para garantir os recursos humanos e materiais necessários ao fortalecimento de sua capacidade de organizar, regular e fiscalizar o SFN, aí incluídas as ações voltadas ao fomento de boas práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) quanto à identificação de eventuais inconformidades por parte das entidades supervisionadas.
O Banco Central do Brasil executa atividades típicas de Estado e, nesse sentido, defender sua manutenção como entidade de direito público é condição essencial para uma atuação mais efetiva no combate à lavagem de dinheiro. Fortalecer o BC é responsabilidade de toda a sociedade e, para isso, é imperativo prover recursos humanos adequados. Como passo imediato, é necessário que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorize a nomeação dos 200 aprovados no último concurso do BC que ainda aguardam no cadastro de reserva. Essa medida atenderia, em parte, à demanda por pessoal e permitiria preservar o nível de excelência das entregas da autoridade monetária à sociedade, incluindo a supervisão de novas instituições como as fintechs.
Os riscos da PEC 65
Transformar o BC em entidade de direito privado, com servidores regidos pela CLT — retirando-lhes as garantias do Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei nº 8.112/1990 —, é uma proposta inadequada e arriscada, que traz sérios impactos institucionais:
Desvirtua sua missão pública, ao sujeitá-lo a uma lógica de mercado e de geração de “lucro”, em detrimento da estabilidade macroeconômica.
Fragiliza sua posição nos sistemas de pagamento de varejo, tornando-o mais vulnerável a questionamentos concorrenciais caso perca a condição típica de uma autarquia pública – que oferece sistemas de pagamento como bens públicos.
Enfraquece a atuação dos servidores, ao retirar a proteção conferida pelo RJU, que os resguarda contra pressões políticas e econômicas e lhes garante autonomia para exercer atividades sensíveis, sobretudo a supervisão de instituições financeiras e de pagamento.
Um BC transformado em direito privado, com servidores submetidos ao regime da CLT, seria mais vulnerável à captura por grupos econômicos, justamente quando se sofisticam os crimes financeiros. Ao retirar a blindagem institucional garantida pelo RJU, a PEC 65 enfraquece a independência funcional dos servidores, que são a linha de frente no combate a ilícitos.
Conclusão
Vincular a aprovação da PEC 65 à solução de problemas envolvendo movimentação de recursos do crime por meio de fintechs é um completo equívoco, uma vez que implementaria uma mudança constitucional que enfraquece a capacidade de supervisão do SFN pelo Banco Central.
O que o BC necessita é de uma autonomia orçamentária e administrativa consolidada dentro do direito público, com a plena regulamentação da LC 179 e o fortalecimento do corpo técnico concursado e protegido pelo RJU. Vincular a aprovação da PEC 65 à solução de problemas envolvendo ilícitos é uma falsa promessa. O combate a esses ilícitos necessita de maior presença do Estado, não de menos.