Edição 214 - 18.12.2023

PEC 65: UMA VISÃO JURÍDICA

Comercial de Natal mostra E.T. e Elliot juntos novamente

Para quem curtiu “E.T. – O extraterrestre”, é imperdível o comercial natalino, mostrando o reencontro do alien, com seu amigo Elliot (novamente interpretado por Henry Thomas), agora adulto, casado e com filhos.

O personagem sai de casa e descobre que o seu colega alienígena voltou para visitá-lo durante o feriado natalino. O roteiro teve participação de Spielberg. Fonte: Revista Galileu.

Assista ao vídeo aqui!

PEC 65: Uma visão jurídica

A apresentação da PEC 65, que alteraria substancialmente as condições em que opera o Banco Central, já chamou a atenção de colegas procuradores, e alguns pontos obscuros já estão sendo apontados como preocupantes.
A empresa pública é uma instituição que existe para que o Estado possa atuar em uma atividade econômica.
Ocorre que o Bacen não explora uma atividade econômica e sim regulamenta e fiscaliza a atividade financeira.
Pode um agente do Estado que fórmula políticas públicas agir como uma empresa?
Se o objetivo é escapar de certas restrições orçamentárias, basta criar um regime diferenciado em norma específica.
Não é correto usar um regime constitucional que existe para outra finalidade.
Isto complica mais que ajuda.
Outra questão obscura é a transformação do regime dos funcionários do Banco, dos atuais (servidores), para os futuros (celetistas).
Provavelmente, para escapar de possíveis questionamentos judiciais, a norma prevê que os atuais servidores poderiam permanecer no seu regime jurídico.
Essa situação de funcionários com regimes diferentes exercendo a mesma função, não é difícil prever, acarretaria um grande número de controvérsias jurídicas e problemas práticos.
O Banco possui uma infinidade de funções regulatórias, dentre as quais a fiscalização do mercado financeiro.
Essa função exige estabilidade, o que é incompatível com o regime celetista (STF, RE 589998).
Por que essa rota de colisão com a jurisprudência?
Trata-se, conforme os juristas, de uma “contrafação constitucional”, ou seja, há o emprego de um conceito do direito administrativo para uma situação incompatível com o regime a ele associado, de modo a camuflar o conceito correto e o respectivo regime.
Uma saída que retira o vínculo dos aposentados e pensionistas com a nossa instituição e joga no “limbo” uma parcela substancial da categoria que optou pelo FUNPRESP.
É óbvio que buscamos uma autonomia orçamentária e os recursos financeiros que possam reduzir a nossa assimetria salarial, mas de nada adianta algo que pode literalmente “empacar” a estrutura de nossa instituição.
Por que a ênfase na empresa pública ao invés de algo mais simples, enxuto e direto que nos propicie autonomia orçamentária?
A resposta não é muito difícil.
Essa é uma PEC que incorpora um determinado modelo de pensamento, ao qual parece se afiliar Roberto Campos Neto, por exemplo.
A ideia de Banco Central presente em tal modelo é a de uma instituição que funciona  como uma empresa do mercado financeiro, com total liberdade de “contratar” nesse segmento os indivíduos que tomarão as decisões regulatórias sobre esse mesmo mercado financeiro.
Postos comissionados podem, nesse modelo, ser objeto de disputa política, conforme a sua importância, ou seja, entrarão na “barganha” de cargos que todos conhecemos no Congresso Nacional.
E os novos funcionários celetistas?
Ou se enquadram ou, sem estabilidade, colocam o seu cargo em risco.
Presente de grego é uma expressão popular usada para representar o recebimento de algum presente ou dádiva que traz mais problemas para quem a recebeu, ao contrário do que era esperado.
Queremos solução para a assimetria salarial, mas não queremos receber o cavalo de tróia da PEC 65 junto!

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