Edição 159 – 17/12/2013

Pedido de revisão de portaria – conflitos de interesses


No dia 28 de novembro de 2013 o Banco Central do Brasil editou a Portaria n° 79.025 que trata de procedimentos internos a serem observados para o exercício de atividades privadas por servidores do BCB.

Essa Portaria regulamenta o disposto na Lei n° 12.813/2013, que trata sobre conflitos de interesses, no exercício do cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, incluindo, no entanto, a necessidade de pedido de autorização relativa a atividades privadas já legalmente permitidas aos servidores do BCB.

Em razão dos muitos questionamentos recebidos pelo Sinal sobre essa regulamentação, protocolamos, no dia 16.12.2013, pedido administrativo ao Diretor de Administração, requerendo: (a) a limitação da atuação do Depes à análise de consultas e que seja possibilitado aos servidores contrapor-se a conclusões que lhes sejam desfavoráveis; (b) a exclusão do parágrafo único do art. 1°, que afasta da submissão às novas regras os membros da Diretoria Colegiada e os titulares de funções comissionadas de códigos FDS-1 ou FDJ-1 e de código FDE-1; (c) a exclusão da exigência relativa às atividades de magistério e (d) a extensão do prazo de que trata o art. 12, de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias.

Diante do prazo exíguo para a apresentação dos pedidos de autorização e da importância do tema, o Sinal solicita urgência na apreciação do requerimento.

Tão logo tenhamos um retorno do BCB, noticiaremos.
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