Edição 93 – 28/05/2018
Plataforma para adesão a acordo de perdas da poupança em planos econômicos está disponível
Está disponível a plataforma digital para adesão dos poupadores ao acordo de recomposição as cadernetas de poupança com as perdas dos planos econômicos Bresser (referente ao mês de junho/1987 para credito em julho/1987), Verão (referente ao mês de janeiro/1989 para credito em fevereiro/1989) e Collor II (referente ao mês de janeiro/1991 para crédito em fevereiro/1991).
O acordo, firmado no fim de 2017 entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com a intermediação da Advocacia Geral da União (AGU), foi validado em março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pode aderir o poupador que ingressou com ação judicial individual ou coletiva. No caso de ações individuais, valem aquelas ajuizadas dentro do prazo de 20 anos da edição de cada plano. Para as ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos da edição de cada plano.
A adesão é voluntária, e o titular deverá concordar em encerrar o processo na Justiça, bem como aceitar as condições propostas. O cadastro pode ser feito pelo advogado ou pelo próprio poupador, a depender da situação de cada um. Caso haja advogado constituído, é preciso que ele assine o termo de adesão por meio de certificado digital. Se o processo tramita no juizado especial civil, que dispensa advogado, o termo será assinado pelo próprio titular, que deverá reconhecer firma em cartório.
Além do termo de acordo assinado, será preciso juntar as cópias do RG e CPF ou algum documento que contenha todos os dados, como a CNH, identificação do advogado, procuração, petição inicial da ação e extrato ou declaração de IRPF da conta poupança.
Antes de fazer a opção pelo acordo é possível verificar as condições de cálculos no simulador, que está disponível no site. O pagamento será parcelado ou não, a depender do valor, conforme tabela abaixo:
- Sem desconto: para um valor consolidado de até R$5.000,00;
- 8% de desconto: para um valor consolidado entre R$5.000,01 e R$10.000,00;
- 14% de desconto: para um valor consolidado entre R$10.000,01 e R$20.000,00;
- 19% de desconto: para um valor consolidado acima de R$20.000,00.
Os valores serão creditados na conta corrente ou poupança indicada, que deverá ser em nome do próprio poupador. Os créditos serão realizados em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos. Os bancos Itaú e Santander pagarão à vista todas as indenizações de seus clientes, independentemente do valor.
Bancos que aderiram ao acordo:
- Itaú Unibanco S/A;
- Banco Bradesco S/A;
- Banco do Brasil S/A;
- Banco Santander (Brasil) S/A;
- BRB – Banco de Brasília S/A;
- Banco Safra S/A;
- Banese – Banco do Estado de Sergipe S/A;
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul S/A;
- Caixa Econômica Federal;
- Banpará – Banco do Estado do Pará;
- Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo;
- CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil)
- Banco Múltiplo S/A;
- Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB);
- Banco Citibank S.A;
- Banco da Amazônia S/A;
- Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo.
Vale ressaltar que, no caso de poupador falecido, o inventariante poderá fazer a habilitação na plataforma, desde que junte os seguintes documentos: certidão de óbito do falecido e termo de inventariante. Se não houver inventário em andamento, o sucessor habilitado deve ser o mesmo do polo ativo do processo judicial em andamento.
Para facilitar o processamento do acordo, os pedidos de habilitação serão recebidos em lotes, de acordo com as datas do calendário abaixo:
Para mais informações, entre em contato com as regionais do Sinal.
Belém: (91) 3181-2046
Belo Horizonte: (31) 2512-1668
Brasília: (61) 3224-3417
Curitiba: (41) 3353-6531
Fortaleza: (85) 3254-1927
Porto Alegre: (51) 3224-9030
Recife: (81) 3421-7600
Rio de Janeiro: (21) 3184-3500
Salvador (71): 3237-4365
São Paulo: (11) 3159-0252