Edição 31 – 25/2/2021

Presidência da República sanciona “autonomia do BC”


“Estamos diante de um importante passo. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”. A afirmação é do presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, sobre a sanção, nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, da Lei Complementar nº 179/2021, fruto do projeto chamado de “autonomia do BC”, aprovado no último dia 10 na Câmara dos Deputados.

O texto foi sancionado pela Presidência da República com vetos a dois trechos (incisos I e II do Art. 10) que, na prática, beneficiam o presidente e os diretores do BC. Os dispositivos vetados fixavam proibições, a saber:

I – exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor;

II – manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central do Brasil, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.

O Sinal reforça que, sem qualquer menção ao corpo funcional do órgão, nem mesmo no sentido de protegê-lo de ingerências externas, a dita autonomia deixa a desejar no que se refere ao ideal de “desenvolvimento institucional do nosso país”. Não há autonomia plena sem que os servidores do BC – estes sim permanentes e responsáveis pela tradição de excelência construída ao longo de décadas – estejam nela contemplados.

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