Edição 31 – 25/2/2021
Presidência da República sanciona “autonomia do BC”
“Estamos diante de um importante passo. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”. A afirmação é do presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, sobre a sanção, nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, da Lei Complementar nº 179/2021, fruto do projeto chamado de “autonomia do BC”, aprovado no último dia 10 na Câmara dos Deputados.
O texto foi sancionado pela Presidência da República com vetos a dois trechos (incisos I e II do Art. 10) que, na prática, beneficiam o presidente e os diretores do BC. Os dispositivos vetados fixavam proibições, a saber:
I – exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor;
II – manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central do Brasil, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.
O Sinal reforça que, sem qualquer menção ao corpo funcional do órgão, nem mesmo no sentido de protegê-lo de ingerências externas, a dita autonomia deixa a desejar no que se refere ao ideal de “desenvolvimento institucional do nosso país”. Não há autonomia plena sem que os servidores do BC – estes sim permanentes e responsáveis pela tradição de excelência construída ao longo de décadas – estejam nela contemplados.