Edição 70 – 6/5/2020

Presidente do BC deve indicar diretor “não servidor” para Conselho da Centrus


O Banco Central do Brasil, na condição de patrocinador da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus), prepara, pela primeira vez em sua história, a indicação de um de seus diretores, não servidor da Autarquia, para o Conselho Deliberativo (CD) daquela entidade.

De acordo com o estatuto da Centrus, o CD é o órgão máximo de sua estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de administração e dos planos de benefícios por ela administrados, constituído por seis membros, sendo três eleitos pelos participantes e assistidos, entre seus pares, e “três membros e respectivos suplentes designados pelo Banco Central, entre seus servidores ativos e inativos e seus ex-empregados”.

Entre outras competências, cabe ao CD decidir sobre a política de investimentos, inclusive a realização de operações com títulos federais, a alteração do Estatuto e dos regulamentos dos planos de benefícios, além da contratação, aquisição e alienação de qualquer bem ou direito, desde que respeitados percentuais definidos dos recursos garantidores.

A Centrus vem, ao longo dos seus quarenta anos, solidificando a estrutura de governança corporativa, o que se traduz na imagem de entidade responsável, que administra o seu patrimônio estritamente em consonância com os interesses dos assistidos e participantes. Nunca esteve envolvida em operações suspeitas, fraudes ou falcatruas e nem provocado, por irresponsabilidade, prejuízos aos participantes – ocorrências presenciadas em outros planos de previdência complementar patrocinados pelo governo –, sendo pilares garantidores desta conduta, claramente, a não-ingerência de governantes de plantão na sua administração e a manutenção, até agora, apenas de servidores de carreira do Banco Central na sua direção.

Dessa forma, questionamos qual a motivação do Presidente do BC, Roberto Campos Neto, a romper com a história e, ainda que artifícios legais o permitam, indicar um diretor estranho ao corpo funcional do BC, já que sua relação com a Autarquia é momentânea, e alheio aos desígnios da Centrus para cargo de tamanha responsabilidade.

Caso se concretize, a direção do Banco Central tem a obrigação de esclarecer, não só aos participantes e assistidos da Centrus, mas também a todo o quadro funcional, as razões que justifiquem este ato, no mínimo, inusitado.

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