Edição 123 – 9/10/2013

Projeto 192 – Sistema Financeiro Cidadão


artigo192

 Elaborado pelo Sinal, o  projeto “Sistema Financeiro Cidadão” teve início na XXII Assembleia Nacional Deliberativa (AND), de 2008, em Canela (RS), que determinou, em ata, a elaboração de proposta de Projeto de Lei de Regulamentação do Artigo 192 Da Constituição Federal, que trata do Sistema Financeiro.

Para dar sequência e organização àquela tarefa, nos dias 29 e 30 de abril de 2010 promovemos, em conjunto com  o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o seminário “A Regulamentação do art. 192: Desenvolvimento e Cidadania”, no auditório da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), em São Paulo. Organizado no formato mesa-debate, com quatro temas – Visão de Futuro para o Sistema Financeiro Nacional; O Sistema Financeiro e o Desenvolvimento Nacional; Inclusão Bancária e Responsabilidade Socioambiental do Sistema Financeiro e Banco Central: Função de Estado, Autonomia e Controle Social –, contou com a participação de representantes do BCB, entre eles, o então presidente Henrique Meirelles, das  centrais sindicais CGTB, CTB, CUT, NCST e UGT, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), International Finance Corporation (IFC), das confederações nacionais da Agricultura e Pecuária (CNA), Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Indústria (CNI),  Ministério Público Federal (MPF) e parlamentares, além, obviamente, do Sinal e do Ipea.

Além do seminário, organizamos grupos de estudo, discussões pelo blog e visitas às regionais. O resultado foi apresentado e debatido, tendo sua versão final aprovada na XXIV AND, de 2010, realizada em Florianópolis. Posteriormente emendado pelos sindicatos de servidores da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados (SindSusep), na parte que lhes diz respeito, a proposta foi apresentada pelo senador Gim Argello (PTB-DF), após os trabalhos de articulação e intensificação realizados no Congresso, voltados à importância de se regular o sistema financeiro por meio de uma lei orgânica única e completa – o Projeto de Lei Complementar PLS 363/2013, como desejava a constituinte original, em contraposição à posterior modificação do artigo 192, implementada pela Emenda Constitucional 40/2003, que possibilitou a normatização em partes, e que pode ser muito danosa ao SFN, pelo risco de se tornar impraticável dada a complexidade o os múltiplos interesses em jogo.

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