Edição 64 – 28/4/2020

Propostas do Fonacate para enfrentar a crise provocada pela Covid-19 (9)


A regulamentação do imposto sobre grandes fortunas é um tema que há muito permeia discussões em diversos setores da sociedade, sem, no entanto, quaisquer avanços. Para o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), diante da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), é imperativo que os arcabouços jurídico e tributário do país caminhem neste sentido.

Esta é a nona, da série de dez propostas do Fórum para enfrentamento aos impactos da Covid-19 na sociedade, em especial nas parcelas mais vulneráveis do ponto de vista econômico. Veja, a seguir, a sugestão na íntegra.

Propostas apresentadas pelo Fonacate:

  1. Regulamentação imediata do imposto sobre grandes fortunas.

Regulamentar o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal – Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de Lei Complementar. Estimativas do documento Reforma Tributária Solidária, coordenado pela Anfip e Fenafisco, apontam um potencial arrecadatório do imposto da ordem de 0,63% do PIB, ou R$45 bilhões.

Uma das principais finalidades da adoção de uma tributação sobre a riqueza é a melhoria na redistribuição da renda, evitando-se que exista alta concentração de renda em um extrato ínfimo da população. Ademais, ressalta-se que a tributação sobre salários e sobre consumo – tributos que têm grande relevância para a arrecadação – acaba por afetar mais os contribuintes com menor capacidade contributiva, o que torna o sistema tributário regressivo, conforme foi apresentado na Nota Técnica nº 15/2020, da Unafisco Nacional, tendo, portanto, baixa repercussão nas camadas mais ricas da população.

Apesar de haver posicionamento de certos setores da sociedade acerca do não aumento da carga tributária do país em razão da criação de um novo imposto, em tempos críticos como o atual, faz-se necessário pensar na arrecadação do IGF como uma possibilidade de incremento no orçamento de áreas essenciais, como saúde, ou na consecução de políticas públicas que garantam renda mínima para as famílias mais afetadas pela crise.

Ainda, em vista da urgência por recursos que o presente cenário demanda, propõe-se a instituição de empréstimo compulsório, nos moldes do IGF proposto nesta Nota, para que seja possível um aumento arrecadatório no exercício presente.

As demais propostas do Fonacate são:

1. Suspensão das atuais regras fiscais (Apito Brasil 54/2020);

2. Orçamento reforçado para a Saúde (Apito Brasil 56/2020);

3. Sustentação da renda das famílias e trabalhadores mais vulneráveis (Apito Brasil 57/2020);

4. Reforço do sistema de proteção social (Apito Brasil 58/2020);

5. Suspensão temporária de multas, juros e outras penalidades no caso de atrasos nos pagamentos de aluguéis, escolas, planos de saúde e serviços de utilidade pública (Apito Brasil 59/2020);

6. Proteção do emprego, da renda dos (as) trabalhadores (as) e sustentação das condições de operação dos empreendimentos (Apito Brasil 61/2020);

7. Alinhamento federativo e ampliação das condições de atuação de estados e municípios na crise (Apito Brasil 62/2020);

8. Assistência de liquidez ao sistema financeiro e criação de linha direta de empréstimos do Banco Central a empresas em dificuldades (Apito Brasil 63/2020); e

10. Destravar a gestão pública para garantir eficiência, eficácia e efetividades das ações de emergência.

E você, o que acha das propostas do Fonacate? Envie seus comentários, críticas e sugestões para covid19@sinal.org.br.

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