Edição 114 – 2/7/2021

Prova de vida: Depes divulga diretrizes para recadastramento de aposentados e pensionistas


Em observância à recém-editada Instrução Normativa (IN) 63/2021, o Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) do Banco Central divulgou diretrizes em relação à prova de vida de aposentados e pensionistas.

Segundo o comunicado, enquanto o atendimento presencial no BCB estiver suspenso, o recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no país, a partir de 7 de julho, independentemente de o aposentado ou pensionista ser correntista ou não. Caso não esteja no país, o beneficiário deve encaminhar ao Depes declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.

Confira, a seguir, como será feita a regularização, a depender da data de aniversário do aposentado ou pensionista:

– Os aniversariantes de janeiro a junho, que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão (março de 2020 a junho de 2021), deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, regularizando os anos de 2020 e 2021;

– Os aniversariantes de julho deverão realizar a comprovação de vida até o dia 31 de julho de 2021, regularizando os anos de 2020, caso não tenha sido realizada, e de 2021;

– Os aniversariantes dos meses de agosto e setembro terão duas opções: realizar a comprovação de vida referente ao ano de 2020 até 31 de julho de 2021, e outra comprovação, referente ao ano de 2021, a partir do primeiro dia do mês do aniversário; ou realizar a comprovação de vida apenas no mês de aniversário. Esta última valerá para os anos de 2020 e 2021;

– Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão, necessariamente: realizar a comprovação de vida referente ao ano de 2020 até 31 de julho de 2021 e realizar a comprovação de vida referente ao ano de 2021 a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

Confira aqui o comunicado do Depes na íntegra.

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