Edição 147 – 30/08/2018

Reajuste 2019: indefinições nos últimos dias e o saldo da EC95


Às vésperas do encaminhamento da proposta de Orçamento de 2019 ao Congresso Nacional, o governo federal ainda se debate com ameaças de adiar para 2020 os aumentos acordados com o funcionalismo e promulgado em leis para janeiro do próximo ano. Enquanto isso, o próprio governo acorda com o Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de um reajuste de 16,38% aos seus ministros, ainda em tramitação no Senado Federal, em troca de um possível fim do chamado “auxílio-moradia”.

Sobre a possível postergação, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) advertiu: “Seguimos na luta para que o governo cumpra o compromisso firmado com os servidores, convertido em lei. Se não o fizer, o governo estará assumindo publicamente que não cumpre seus acordos, nem mesmo quando os converte em lei. Isso é ruim para toda a sociedade, sobretudo para o mercado, que valoriza muito os acordos e a confiança mútua”, mesmo depois que fontes do Planalto tenham informado que essa tentativa de Temer, próximo de sua despedida da Presidência, foi “apenas um balão de ensaio”.

Assunto requentado sistematicamente pelo Executivo e enfrentado diligentemente pelo funcionalismo, o adiamento dos reajustes firmados em 2016, objeto da Medida Provisória 805/2017, foi derrubado no ano passado no STF, com a concessão de liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu os efeitos da MP, e, neste ano, no Congresso Nacional que, solenemente, ignorou o prazo regulamentar para sua votação, levando-a à extinção.

Toda essa agitação governamental tem sempre como justificativa a crise fiscal pela qual passa o país e a necessidade de se cumprir o teto de gastos nas despesas primárias, instituído, pelo mesmo governo, por meio da Emenda Constitucional (EC) 95, que restringiu, por 20 anos, todas as despesas governamentais, menos as financeiras, logicamente, ao executado no exercício anterior, acrescido do índice inflacionário do período.

Combatida pelo funcionalismo desde a sua proposição, a EC95 tem se mostrado perversa para a sociedade brasileira, principalmente à parcela mais carente da população, pois restringe absurdamente os gastos com a manutenção dos serviços públicos essenciais, precarizando-os de tal forma que chega a ameaçar o seu funcionamento.

Em uma tentativa de barrar maiores danos, foi apresentada, em 14 de agosto, pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 439/2018, que visa suprimir todos os artigos incluídos na Constituição Federal pela EC95. Ainda iniciando a sua tramitação pela Câmara dos Deputados, a PEC 439/2018 merece o nosso apoio, pois como bem diz o seu autor: “A restrição do montante que poderá ser investido nas áreas sociais já se mostra um equívoco em seu primeiro ano de vigência. Sem educação, saúde, segurança pública e a assistência social, qual o futuro podemos prospectar para a nossa juventude?”.

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