Edição 591 – 04/05/2016

Reajuste em Risco; Licença-paternidade


Sinal-DF Informa de 04/05/2016

Reajuste em Risco

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) regime de urgência para o projeto de lei que aumenta os salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16,38%. Antes, o plenário aprovou urgência para proposta que reestrutura as carreiras de servidores do Ministério Público Federal e que também implica em aumentos salariais. Na semana passada, já havia sido aprovado regime de urgência para reajustes entre 16,5% e 41,47% aos salários dos servidores do Judiciário.

Com isso, a proposta entrará, de imediato, nas próximas pautas de votação do plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.

O Sinal vem trabalhando com o objetivo de acelerar a tramitação do Projeto de Lei (PL)4254/2015 – que trata do reajuste de diversas carreiras do serviço público, entre elas dos Especialistas do BC. Um passo importante é pautar e aprovar o requerimento de Urgência 4318/2016, assinado por diversas lideranças partidárias, exigindo que a matéria seja apreciada em prazo oportuno.

Ontem, pela manhã e à tarde, antes da reunião do Colégio de Líderes, os representantes do Sinal contataram diversos líderes da atual oposição e deputados próximos ao Cunha. O objetivo foi tentar sensibilizá-los para votar o requerimento de urgência.

Este trabalho de tentar sensibilizar deputados para votar requerimento de urgência do nosso PL continua hoje, e provavelmente na próxima semana. Para isso precisamos da ajuda dos colegas de Brasília.

Você pode nos ajudar no trabalho no congresso?

Entre em contato conosco ainda hoje – (61) 3224.3417, (61) 9869.2391 ou rita@sinal.org.br.

Servidores públicos passam a ter direito a vinte dias de licença-paternidade

Medida foi assegurada por decreto publicado no Diário Oficial da União

A presidenta Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, assinaram o Decreto nº 8.737/2016, publicado hoje (4) no Diário Oficial da União, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990(regime estatutário).

A iniciativa tem amparo no art. 84, inciso IV da Constituição Federal, que permite ao presidente da República expedir decretos com a finalidade de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Além disso, trata-se de uma extensão similar à adotada para a licença-maternidade das servidoras públicas. A medida iguala ainda as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, amparados pela Lei n°11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.

A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.

Em vigor a partir desta quarta-feira (4), esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.

Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
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