Edição 91 – 25/7/2013

Recadastramento biométrico e o Informativo do Depes


Conforme informamos no Apito 90, o Sinal, em requerimento ao Departamento de Gestão de Pessoas (Depes), cobrou cumprimento às leis que asseguram direitos aos servidores públicos para fins de obediência ao recadastramento eleitoral.

O Banco Central, ao seguir as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em relação ao período de ausência do servidor para essa obrigatoriedade, agora biométrica, não atentou ao texto da lei vigente.

O texto, como observa nosso requerimento, permite a ausência – ao funcionalismo federal – por dois dias, e não até dois dias.

Dentro desse período, cabe ao trabalhador do serviço público decidir o tempo necessário para ir e vir, bem como para o gasto no atendimento no cartório eleitoral, isso independe de sua residência ser próxima ao cartório, estar em processo de transferência ou, por exemplo, pela opção de manter seu endereço eleitoral em sua cidade de origem.

A Lei é para a totalidade do funcionalismo e não para as especificidades individuais.

O Ministério do Planejamento deve atentar ao texto da Lei, assim como as autarquias federais que seguem suas orientações. Do contrário, corre-se o risco de as normalidades serem transgredidas ao gosto das gestões que, como sabemos, são transitórias. 

O Sinal, na defesa dos direitos dos servidores do Banco Central do Brasil, e, por extensão, dos demais colegas do funcionalismo da Administração Federal, em especial dos que integram as Carreiras de Estado, tem o dever de apontar arbitrariedades, intencionais ou equivocadas, cometidas em textos ou ações dos órgãos responsáveis pela área dos recursos humanos federais.

E afirma que, no caso das orientações para o recadastramento eleitoral, faltou ao Ministério do Planejamento e, por conseguinte, ao Departamento de Gestão de Pessoas do BCB, a consulta mínima às leis atuais. Se não concordam com suas determinações, têm o dever de buscar sua alteração – para sua evolução ou mesmo retrocesso.

Mas não podem, em qualquer hipótese, descumpri-las!

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