Informamos que foi entregue ao Banco Central em 16.07.2013 requerimento administrativo pedindo que seja assegurado aos servidores do Banco Central do Brasil o direito de se ausentarem do serviço por 2 (dois) dias para a realização do recadastramento eleitoral biométrico e, consequentemente, o cancelamento doInformativo Depes n° 11/2013 – CE 113037108, que limita o período dessa ausência em até 2 (dois) dias.
O SINAL entende que tal restrição afronta previsão expressa do artigo 97 da Lei n° 8.112/90, que deve ser aplicado ao caso por ser norma especial em relação ao artigo 48 da Lei n° 4.737/1965.
Pedimos urgência na apreciação do pedido pela relevância da matéria e, caso seja necessário, o SINAL adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito dos servidores do Banco Central.
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