Edição 150 - 17/8/2023

Recesso de fim de ano: SINAL obtém vitória na Justiça


Mais uma vitória da categoria! O SINAL obteve na Justiça decisão liminar para que o Banco Central do Brasil se abstenha de efetuar desconto na folha de pagamento dos substituídos em decorrência, exclusivamente, da adoção de ordem preferencial de compensação de horas não trabalhadas.

Ocorre que o BC estabeleceu que a compensação decorrente do movimento grevista deveria ocorrer prioritariamente à compensação do recesso de final de ano, cujo prazo se encerrou em maio de 2023. Desta forma, o corpo funcional ficou prejudicado em seu direito de usufruto do recesso em razão do prazo menor concedido para compensação.

A atuação do Sindicato visa evitar os descontos dos dias de recesso, permitindo a compensação de horas de forma conciliatória com o acordo de compensação dos dias de greve.

Para mais informações, entre em contato com nosso departamento jurídico nacional pelo telefone (61) 33228208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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