Edição 35 – 3/4/2014
Regime forçado no Executivo federal – Discrepância dos valores do auxílio alimentação e creche pagos pelos poderes é absurda
Discrepância de valores pagos pelos poderes é absurda. Servidores do Legislativo e Judiciário recebem mais que o dobro do Executivo. PEC em discussão pede reajuste dos benefícios.
Antônio Augusto de Queiroz*
Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial do Decreto 8.197**, que trata da reprogramação orçamentária (contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente equiparando-os com os valores pagos em outros poderes e órgãos.
Em 11 de fevereiro, por meio de portaria, o Ministério do Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo, respectivamente, R$ 442 e R$ 222, mas não autorizou o reajuste, que aguardava a publicação do decreto.
O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário – baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida portaria do Ministério do Planejamento.
O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710 para R$ 751, no caso do auxílio-alimentação, e de R$ 561 para R$ 594, no caso do auxílio-creche.
O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério do Planejamento.
Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos. Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique em patamar inferior ao praticado por outros poderes e órgãos – devem denunciar essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.
(*) Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Agência DIAP
(**) O Decreto 8.216, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março, alterado anexos do Decreto 8.197, mas não modifica nada relativo aos
auxílios em questão.