Edição 35 – 3/4/2014

Regime forçado no Executivo federal – Discrepância dos valores do auxílio alimentação e creche pagos pelos poderes é absurda


Discrepância de valores pagos pelos poderes é absurda. Servidores do Legislativo e Judiciário recebem mais que o dobro do Executivo. PEC em discussão pede reajuste dos benefícios.

Antônio Augusto de Queiroz*

Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial do Decreto 8.197**, que trata da reprogramação orçamentária (contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente equiparando-os com os valores pagos em outros poderes e órgãos.

Em 11 de fevereiro, por meio de portaria, o Ministério do Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo, respectivamente, R$ 442 e R$ 222, mas não  autorizou o reajuste, que aguardava a publicação do decreto.

O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário – baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida portaria do Ministério do Planejamento.

O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710 para R$ 751, no caso do auxílio-alimentação, e de R$ 561 para R$ 594, no caso do auxílio-creche.

O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério do Planejamento.

Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos. Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique em patamar inferior ao praticado por outros poderes e órgãos – devem denunciar essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.

(*) Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap 

Fonte: Agência DIAP

(**) O Decreto 8.216, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março, alterado anexos do Decreto 8.197, mas não modifica nada relativo aos
auxílios em questão.

Edições Anteriores
Matéria anterior31 de março/1º de abril (1964-2014) – 50 anos após o golpe civil-militar e 29 da redemocratização, Brasil ainda luta para consolidar sua República-Cidadã
Matéria seguinteInformativo mostra principais reivindicações das carreiras de Estado