Edição 129 - 30/09/2004

O SINAL RUMO À REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA GQ

Dirigimos ontem, … Dirad, correspondˆncia em que o sindicato
solicita uma primeira atitude do Banco Central na revisÆo dos crit‚rios de
concessÆo da Gratifica‡Æo de Qualifica‡Æo. O SINAL vem estudando outras
eventuais altera‡äes que poderiam ser feitas no regulamento e levar  o assunto …
Assembl‚ia Nacional Deliberativa, da qual sairÆo os parƒmetros que
posteriormente apresentar  … Diretoria de Administra‡Æo.

Aproveitamos para estimul -lo a pensar sobre o assunto, e
encaminhar sua id‚ia ao SINAL para discussÆo naquele f¢rum de delibera‡äes de
rumos para o sindicato.

"Senhor Diretor,

Temos sido instados pelos nossos filiados a interceder junto
a essa Diretoria com a finalidade de propor altera‡Æo de alguns crit‚rios de
concessÆo da Gratifica‡Æo de Qualifica‡Æo – GQ, de forma a permitir uma
distribui‡Æo mais eqitativa dessas gratifica‡äes.

Dentro do esp¡rito de seriedade que move todas as nossas
a‡äes, nÆo nos permitimos fazer proposi‡äes casu¡sticas, desprovidas de
fundamenta‡Æo e razoabilidade, motivo pelo qual estamos levando a efeito, em
primeiro lugar, um estudo pormenorizado das questäes apresentadas.

Assim procedendo, verificamos que um item tem registrado o
maior grau de insatisfa‡Æo dos servidores, e talvez seja de simples solu‡Æo,
como passamos a demonstrar.

De acordo com o disposto no Cap¡tulo IX do Regulamento de
concessÆo da GQ, embora os servidores sejam selecionados para concessÆo dessa
gratifica‡Æo na mesma data-base, o in¡cio dos efeitos financeiros, para alguns,
fica condicionado … conclusÆo de cursos de habilita‡Æo promovidos exclusivamente
pelo Banco.

Nada a obstar se esses cursos fossem implementados
imediatamente ap¢s a divulga‡Æo da lista dos classificados, de modo a permitir
que o in¡cio dos efeitos financeiros fosse o mesmo para todos os servidores
classificados para a mesma data-base.

O que se verifica, no entanto, ‚ que os efeitos financeiros
sÆo imediatos para os servidores classificados pelos crit‚rios de conclusÆo de
cursos de p¢s-gradua‡Æo, enquanto os selecionados para os cursos de habilita‡Æo
interna ficam meses … espera de que o Banco se disponha a realiz -los.

Tendo em vista que se trata de verba alimentar, nÆo h  d£vida
de que a demora do Banco na implementa‡Æo desses cursos causa preju¡zo aos
servidores, e mais ainda quando o regulamento dispäe que a gratifica‡Æo ser 
devida a partir da conclusÆo do evento.

Ora, sabendo-se que o servidor foi classificado ap¢s
preencher todos os requisitos exigidos no regulamento, nÆo ‚ justo que esse
servidor seja penalizado pela morosidade do Banco em cumprir a sua parte.

A falta de previsÆo or‡ament ria nÆo ‚, tamb‚m, justificativa
plaus¡vel, uma vez que o Banco possui capacidade t‚cnica para fazer uma
estimativa razo vel do n£mero de benefici rios da GQ a cada data-base. Ademais,
a falta de verba nÆo pode inviabilizar o direito. Na pior das hip¢teses,
estabele‡a-se que o pagamento ser  devido retroativamente, a contar da
data-base.

Pelo exposto, solicitamos a revisÆo do art. 31 do Regulamento
da GQ, a fim de que seja dado tratamento ison“mico a todos os servidores
contemplados.

Atenciosamente,

S‚rgio da Luz Belsito
Presidente Nacional
"

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