Edição 129 - 30/09/2004

DA DEVOLUÇÃO DE CPSS COBRADA SOBRE FUNÇÃO COMISSIONADA

ÿLembramos aos nossos filiados que o SINAL tem, em andamento, duas a‡äes versando sobre essa mat‚ria.

Uma delas ‚ um Mandado de Seguran‡a, que contempla o per¡odo de mar‡o de 2000 em diante, e outra mais recente – a‡Æo ordin ria – impetrada para cobrir o per¡odo de janeiro/1999 a mar‡o/2000, vez que o Mandado de Seguran‡a nÆo possui efeito retroativo. Em ambas, o SINAL atua como substituto processual da categoria.

Na primeira, ganhamos na 1¦ instƒncia e perdemos na 2¦. Agora estamos aguardando conclusÆo do julgamento do nosso Recurso Especial no STJ. Em 11.5.04, o processo entrou em julgamento e, quando a vota‡Æo estava em trˆs a zero a nosso favor, o ministro Jos‚ Delgado pediu vista e nÆo o devolveu at‚ hoje. A segunda a‡Æo ainda nÆo foi julgada.

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