Edição 132 - 15/10/2004

CPSS sobre verbas não incorporadas à aposentadoria

Saiba o que o SINAL est  fazendo a respeito

1. CPSS sobre Fun‡Æo Comissionada

Informamos no Apito de ontem
que nossa a‡Æo foi vitoriosa, mas que t¡nhamos a preocupa‡Æo de resguardar o
direito da devolu‡Æo da CPSS tamb‚m sobre os valores correspondentes ao ter‡o de
f‚rias.

Os dirigentes do sindicato
estiveram ontem com representantes do Departamento Jur¡dico do Banco, propondo
uma adapta‡Æo no modelo do Termo de Op‡Æo quanto a esse aspecto.

Ficou acertado que aquele
Departamento far  a ressalva necess ria quando do encaminhamento dos Termos de
Op‡Æo ao MPOG. Fica assim assegurado o prosseguimento dos processos em rela‡Æo a
outros pedidos que nÆo a devolu‡Æo da CPSS sobre FC.

Dos honor rios advocat¡cios:
Queremos lembrar aos colegas que o SINAL tem assegurado pela CF o direito de
substituir processualmente os servidores do BC. A despeito disso, o sindicato s¢
aju¡za a‡äes nessa modalidade mediante autoriza‡Æo dos servidores em assembl‚ia
nacional convocada para esse fim.

No presente caso, a autoriza‡Æo
foi concedida em 1999 para ajuizamento e contrata‡Æo de advogado. Os honor rios
acertados com o profissional, na ocasiÆo, foram de 5% sobre o montante a
receber. Pela lei, esse pagamento seria devido mesmo em caso de desistˆncia.

S¢ a partir de 2003 come‡ou a
ser aventada a possibilidade de solu‡Æo administrativa. Sempre objetivando o
melhor para os servidores, o SINAL acordou entÆo com o advogado que s¢ seriam
devidos 50% daquele percentual.

Saiba mais sobre o processo vitorioso:

A a‡Æo em que o SINAL pleiteia devolu‡Æo de CPSS sobre FCBC e 1/3 de f‚rias
(n§ 200034000100534 – 17¦ VF/DF, c¢digo 402 no site) obteve sua decisÆo
favor vel no £ltimo dia 5.10, e s¢ aguarda publica‡Æo do ac¢rdÆo para a execu‡Æo
do julgado.

2. CPSS sobre GABC-AEincorpora‡Æo ao sal rio ou devolu‡Æo da CPSS:
uma questÆo delicada

O que diz a lei
– A Lei 9.650/98, que instituiu o Plano de Carreira dos servidores do Banco
Central transpostos para o RJU, prevˆ que a GABC-AE – Gratifica‡Æo de Atividade
do Banco Central – Atividade Especializada seja paga "nas condi‡äes a serem
fixadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil, enquanto estiver o servidor
em exerc¡cio de atividades externas de fiscaliza‡Æo do sistema financeiro
nacional, inclusive de cƒmbio; que importem risco de quebra de caixa; ou que
requeiram pro-fissionaliza‡Æo espec¡fica
."

O que ‚ a GABC-AE
– Na verdade, este adicional tem a finalidade de retribuir os servidores do
Banco pelo exerc¡cio de atividades que requeiram especializa‡Æo (auditores,
economistas, m‚dicos, engenheiros, algumas atividades do Mecir, entre outras).
NÆo envolve rela‡Æo de confian‡a, nem ‚ vantagem pessoal. Tem, portanto,
natureza de remunera‡Æo. Por isso os valores recebidos pelos servidores sÆo
pass¡veis de incorpora‡Æo aos proventos de aposentadoria.

O que diz o MSP
– O Manual de Servi‡o do Pessoal do BC, no entanto, dispäe que a GABC-AE nÆo
integra os proventos da aposentadoria ou da pensÆo por morte. E reserva ao Banco
o direito de concedˆ-la ou nÆo.

O que quer o funcionalismo …
– os servidores que perceberam a gratifica‡Æo por um per¡odo e deixaram de
recebˆ-la gostariam que os valores relativos … parcela da GABC-AE nÆo fossem
considerados no c lculo da contribui‡Æo previdenci ria. Al‚m disso, que fosse
pleiteada em ju¡zo a restitui‡Æo do que foi pago.

Por outro lado, parte do
funcionalismo gostaria que, uma vez paga at‚ aqui (ou at‚ a data da
aposentadoria) a CPSS a ela correspondente, fosse a GABC-AE incorporada aos
proventos de aposentadoria.

… e a solu‡Æo encontrada pelo SINAL
– o sindicato solicitou parecer a respeito a um advogado, que concluiu pela
possibilidade de ingressar em ju¡zo com um pedido alternativo: incorpora‡Æo da
GABC-AE aos proventos de aposentaria ou a devolu‡Æo da CPSS cobrada sobre
essa verba.

Aguarde maiores detalhes nos
pr¢ximos informativos.

3. CPSS sobre aulas ministradas e adicional noturno

Quanto a essas verbas, que tamb‚m nÆo se leva para a
aposentadoria, o SINAL j  consultou advogados e aguarda parecer favor vel para
entrar com a‡äes espec¡ficas, vez que o Banco, consultado, alega nÆo ter
autonomia para resolver a questÆo por falta de previsÆo legal.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorCPSS sobre Função Comissionada: um alerta
Matéria seguinteConvênio com a ASBAC