Edição 0 - 13/11/2002

Consequências

Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a Medida Provis¢ria perder  seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar, via Decreto Legislativo,
as rela‡äes jur¡dicas dela decorrentes, de acordo com a nova reda‡Æo dada pela Emenda
Constitucional no. 32/01 ao art.62, par grafo 3o , da Constitui‡Æo Federal.

Caso, por‚m, o Congresso Nacional nÆo edite o decreto no prazo de 60 dias ap¢s a
rejei‡Æo, a Medida Provis¢ria continuar  regendo somente as rela‡äes jur¡dicas constitu¡das,
decorrentes de atos praticados durante sua vigˆncia, ou seja, estamos de volta ao famoso
dilema EX NUNC ou EX TUNC, pois, a in‚rcia do Congresso, nÆo editando o Decreto Legislativo no prazo fixado pela EC no. 32/01 (60 dias), far  com que os efeitos ex tunc (retroativos) sejam convertidos em ex nunc (nÆo retroativos).

Assim, todas as questäes sobre a validade ou nÆo da cobran‡a do Bresser, bem como sobre as altera‡äes j  implantadas no PCS, provavelmente s¢ serÆo esclarecidas com a
edi‡Æo do decreto ou a sua nÆo edi‡Æo no prazo regulamentar.

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