Edição 0 - 25/11/2002

A Centrus está nos prejudicando pelo seu excesso de zelo

Conforme j  divulgado em diversas ocasiäes, dentre os processos que questionam a cobran‡a de imposto de renda nas parcelas pagas pela CENTRUS, existe um de repeti‡Æo de ind‚bito, em que o SINAL figura como substituto processual, com base em decisÆo da categoria em Assembl‚ia Nacional realizada em 30.06.1997. Essa a‡Æo pleiteia a devolu‡Æo do imposto de renda retido nos pagamentos efetuados nos meses de julho, agosto e novembro/97, e j  repassados
… Receita Federal, num montante estimado de 13 milhäes, correspondendo, em m‚dia, a 2 mil reais por pessoa.

Segundo o advogado respons vel pela a‡Æo, a situa‡Æo atual ‚ a seguinte:

” A‡Æo ordin ria no. 19984500025916-1, visando repetir o imposto de renda
retido na fonte e repassado … Fazenda Nacional pela CENTRUS relativamente aos valores pagos em 16.07.1997, 14.10.1997 e novembro/97. Nessa a‡Æo se intimou a CENTRUS para apresentar em Ju¡zo os demonstrativos dos valores retidos e repassados ao Fisco Federal tendo ela se negado a fazˆ-lo. O Ju¡zo de primeiro grau entendeu que o SINAL nÆo tem legitimidade para propor a‡Æo que vise
repetir impostos federais. O processo encontra-se no TRF1 aguardando pauta para julgamento”.
“ bom lembrar, relativamente … a‡Æo ordin ria no. 199834000259161, que a questÆo da ilegitimidade do SINAL ser  superada no TRF1, porquanto houve evidente equ¡voco do Ju¡zo monocr tico quando entendeu estar o sindicato
autorizado apenas a postular questäes trabalhistas em nome da categoria que representa. Essa ‚ uma questÆo superada no seio dos Tribunais Nacionais”.
“QuestÆo interessante ‚ a relativa … prova do imposto de renda retido na fonte, documento indispens vel ao ˆxito da a‡Æo proposta, que nÆo foi fornecido pela CENTRUS. A Funda‡Æo, administrativa e judicialmente, se negou a fornecer os documentos comprobat¢rios das reten‡äes e recolhimentos feitos … Fazenda
Nacional, o que poder  inviabilizar a vit¢ria quanto ao m‚rito da a‡Æo. A CENTRUS diz que encontra-se providenciando a documenta‡Æo…”
“Se a CENTRUS nÆo fizer a juntada aos autos daqueles demonstrativos de recolhimento do imposto de renda ela ser  respons vel pelo preju¡zo causado aos mais de 6.000(seis mil) servidores representados na a‡Æo, porque se negou a fornecer um documento indispens vel ao ˆxito da demanda, conforme tem decidido a jurisprudˆncia e inviabilizou a que o SINAL, em ju¡zo, pudesse defender os interesses da categoria”.

Na tentativa de solucionar a questÆo, convocamos todos os interessados (participantes da CENTRUS aposentados a partir de 01.01.91), a encaminharem carta …quela Funda‡Æo, nos termos da minuta em anexo, exigindo que seja providenciada a documenta‡Æo solicitada pela Justi‡a.

O modelo desta carta est  dispon¡vel no Portal Sinal – Destaque, confira!!!

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorAssédio moral: prática nefasta que urge debater
Matéria seguinteA questão da previdência está na ordem do dia e está também na AND/2002