Edição 0 - 14/10/2003

CHAMADA PARA NOVAS AÃiES


1. ISEN€ÇO DE IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE FRIAS,
LICEN€A-PRÒMIO E ABONOS



V rios colegas do Rio j  possuem esse tipo de a‡Æo
patrocinada pelo escrit¢rio da Dra. Lia Caldas, algumas j  em fase de execu‡Æo.
Trata-se do pedido de devolu‡Æo do imposto de renda pago indevidamente quando da
venda de f‚rias, licen‡a-prˆmio e abonos-assiduidade, uma vez que esses valores
tˆm car ter indenizat¢rio, nÆo devendo ser tributados.

A a‡Æo destina-se apenas aos filiados que
tenham realizado esse tipo de opera‡Æo a partir de 1994.

Mesmo quem j  participa de algum grupo deve verificar, no
site
ou diretamente no sindicato, o per¡odo de abrangˆncia do pedido para
saber se h  necessidade de entrar com nova a‡Æo.

A cria‡Æo de novos grupos deve-se ao entendimento que se vem
firmando no STJ de que o prazo prescricional para esse tipo de a‡Æo ‚ de dez
anos e nÆo de apenas cinco, como era estabelecido at‚ agora. Trata-se de
jurisprudˆncia recente, ainda nÆo totalmente uniformizada.


Patrono da a‡Æo: Dra. Lia Caldas

Honor rios ad exitum: 10% (dez por cento).


Documentos Necess rios:



Carteira de identidade, CPF e comprovante de residˆncia
(no RJ) – 1 c¢pia de cada (nÆo precisa autenticar);

Contrato de honor rios (dispon¡vel no site do SINAL);

Procura‡Æo (dispon¡vel no site do SINAL) – com firma
reconhecida;

Comprovante de venda de f‚rias, LP, abonos no per¡odo
pleiteado (dispon¡vel no SISBACEN);

Pagamento de R$ 100,00 (cem reais) atrav‚s de cheque em
nome de LIA CARLA CARNEIRO CALDAS. O pagamento pode ser feito de uma s¢
vez ou em 2 (dois) cheques no valor de R$ 50,00 (cinqenta reais), a serem
entregues junto com a documenta‡Æo, sendo um … vista e outro para 30 dias.



Se, ao final, houver necessidade de c lculos, o valor cobrado pelo contador
ser  rateado entre os participantes (hoje, esse valor est  em torno de R$ 35,00
– trinta e cinco reais – por pessoa).



2. FGTS – JUROS PROGRESSIVOS DE 3 PARA 6%


A Lei 5.958 de 10/12/73, regulamentada pelo Decreto 73.423,
de 07/01/74, facultou a op‡Æo pelo FGTS com efeitos retroativos para quem j 
estava no sistema antes de 1971. O BNH, Gestor do FGTS … ‚poca, aplicou o
seguinte crit‚rio: a) taxa progressiva para quem optou at‚ 22.09.71; b) taxa de
3% para quem, mesmo optando com efeitos retroativos, encontrava-se na condi‡Æo
de nÆo optante em 22.09.71.

Dessa forma, a a‡Æo interessa aos filiados do SINAL que,
cumulativamente
:


a) ingressaram no Bacen at‚ 21.09.1971;

b) tenham optado pelo FGTS ap¢s 21.09.1971, com efeitos
retroativos a 01.01.1967 ou … data de admissÆo no Banco e tenham recebido
rendimentos … taxa de 3% ao ano.

Patrono da a‡Æo: Dra. Lia Caldas;

Honor rios ad exitum: 10% (dez por cento);


Documentos Necess rios:



Carteira de identidade, CPF e comprovante de residˆncia (no RJ) – 1
c¢pia de cada (nÆo precisa autenticar);

Contrato de honor rios (dispon¡vel no site do SINAL);

Procura‡Æo (dispon¡vel no site do SINAL) – com firma
reconhecida;

C¢pias das folhas da Carteira profissional:

frente e verso da 1¦ folha (retrato e qualifica‡Æo);

contrato de trabalho com o Bacen;

op‡Æo pelo FGTS (constando a data da op‡Æo e a data a que retroage);

um extrato da CEF (de qualquer data) onde conste a taxa de juros de
3%.

Pagamento de R$ 100,00 (cem reais) atrav‚s de cheque em
nome de LIA CARLA CARNEIRO CALDAS. O pagamento pode ser feito de uma s¢
vez ou em 2 (dois) cheques no valor de R$ 50,00 (cinqenta reais), a serem
entregues junto com a documenta‡Æo, sendo um … vista e outro para 30 dias



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