Edição 0 - 09/03/2005

REGIMENTO ELEITORAL – aprovado na Assembléia do dia 08/03/05

ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS REGIONAL E FISCAL DO SINAL-SP – GESTÃO 2005-2007

REGIMENTO ELEITORAL (*)

I – PARTICIPANTES

1)            Observadas as disposições estatutárias, poderão participar das eleições para o Conselho Regional e para o Conselho Fiscal, quer como eleitores, quer como candidatos, os filiados ao SINAL até 15.12.2004.

2)        A concorrência às eleições do SINAL será feita na forma abaixo:

a)            CONSELHO REGIONAL: mediante chapa, com o mínimo de 5 (cinco) integrantes efetivos. Admitem-se suplentes até o número máximo de integrantes efetivos;

b)            CONSELHO FISCAL: mediante inscrição individual, para preenchimento de 3 (três) vagas.

3)        As inscrições serão feitas, no caso do Conselho Regional, por meio de documento contendo o nome da chapa e de seus integrantes efetivos e suplentes (nome completo e matrícula), devidamente assinado por todos os componentes junto a qualquer membro da Comissão Eleitoral, ou na sede do SINAL-SP; a mesma orientação devem seguir os candidatos ao Conselho Fiscal, sendo sua inscrição feita em documento individual.

4)        O pedido de impugnação de candidaturas é privativo dos filiados ao SINAL-SP, até 15.12.2004.

5)        Será considerada vencedora a chapa que obtiver, no mínimo, 50% + 1 voto do total dos votos válidos; no caso do Conselho Fiscal, serão vencedores os três candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes, assumindo, pela ordem, sempre os mais votados.

6)        Caso haja mais de duas chapas e nenhuma tenha obtido o quorum do item anterior, será realizado segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

7)        O Sinal-SP dará apoio logístico às candidaturas, providenciando a impressão e distribuição, no prédio do Banco Central, ao longo de todo o processo eleitoral, de até 4 (quatro) boletins por chapa inscrita, podendo arcar com as despesas para a remessa de 1 (uma) correspondência de cada chapa, de até 2 (duas) folhas A4, via mala direta, endereçada aos filiados aposentados e pensionistas.

8)        Após a proclamação do resultado, será aberto prazo de 2 (dois) dias para a apresentação de impugnação, por qualquer filiado no gozo de seus direitos, a ser apreciada, no prazo de 3 (três) dias, pela Comissão Eleitoral.

9)        Os casos omissos e/ou conflitantes serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

II – CALENDÁRIO (**)

01/03/05 – Escolha da Comissão Eleitoral;

de 01 a 15/03/05 – Prazo para inscrição de candidaturas;

16/03/05 – Divulgação das candidaturas;

16 e 17/03/05 – Prazo para impugnação das candidaturas;

18/03/05 – Homologação das candidaturas;

07/04/05 – 1º turno das eleições.

(**) Na assembléia de 17/3/05, foram aprovadas as seguintes alterações no Cronograma Eleitoral, tendo em vista a inexistência de candidaturas no prazo anteriormente aprovado, quer para o Conselho Regional quer para o Conselho Fiscal:

1 a 24/3/05 – Prazo para a inscrição de candidaturas;

28/3/05 – Divulgação das candidaturas;

28 e 29/3/05 – Prazo para impugnação das candidaturas;

30/3/05 – Homologação das candidaturas.

A votação, em local a ser divulgado oportunamente, será realizada no horário de 8h30 às 16h30 e a apuração, no mesmo local, terá início às 17h.

Se necessário 2º turno:

08/04/05 – Divulgação das 2 (duas) chapas concorrentes com maior número de votos;

14/04/05 – Data da eleição do 2º turno, apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora.

Data da posse dos eleitos: 02/05/2005

III – DA COMISSÃO ELEITORAL

O processo eleitoral, inclusive a posse dos eleitos, será supervisionado pela Comissão Eleitoral aprovada na Assembléia Regional realizada no dia 01/03/2005, constituída pelos seguintes filiados: Flávio Nascimbem de Freitas (matrícula 3.309.720-8), Maurício Scaf (matrícula 7.056.450-7) e Ramezi Khabbaz Filho  (matrícula 8.420.743-4).

 (*) aprovado na assembléia regional do dia 08/03/05

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