Edição 426 - 14/03/2005

ELEIÇÕES / ação ESTÁGIO PROBATÓRIO – Boletim 426

ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS REGIONAL E FISCAL DO SINAL-SP, GESTÃO 2005-2007

Amanhã, terça-feira, dia 15/3, vence o prazo de inscrição de candidaturas para o Conselho Regional (chapas) e para o Conselho Fiscal (inscrição individual).

 O Conselho Regional, é constituído por, no mínimo, 5 (cinco) membros eleitos por chapa, com mandato de 2 (dois) anos, facultadas reeleições. Os membros do Conselho Regional elegerão os integrantes da Diretoria Executiva Regional, a ser composta, no mínimo, pelos seguintes cargos, não exercidos cumulativamente: Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro. É facultado ao Conselho Regional criar ou extinguir diretorias extraordinárias.    

O Conselho Fiscal, é constituído por 3 (três) membros titulares e respectivos Suplentes eleitos, nominalmente, também com mandato de 2 (dois) anos. Compete ao Conselho Fiscal Regional, entre outras atribuições, emitir parecer sobre as contas da Diretoria Executiva Regional.

Até o momento, não foi registrada nenhuma candidatura para os Conselhos Regional e Fiscal.

A participação ativa dos filiados no processo eleitoral é fundamental  para o fortalecimento da nossa entidade representativa. A nossa organização sindical é uma conquista que obtivemos na Constituinte de 88. Antes dessa Constituição Federal a sindicalização do servidor público era proibida. Hoje, depois de tantas lutas e vitórias, o SINAL está consolidado e sua atuação depende da participação de todos nós, inclusive na condição de integrantes de seus órgãos diretivos. Participe, inscrevendo-se, individualmente, para o Conselho Fiscal, ou formando ou integrando-se a uma chapa para o Conselho Regional.

As candidaturas poderão ser apresentadas para a Comissão Eleitoral (Flávio Nascimbem de Freitas – ADSPA, ramal 6413; Maurício Scaf – MECIR, ramal 6507; e Ramezi Khabbaz Filho  – DEORF, ramal 6103), ou na sede do SINAL.

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Cronograma das eleições para o biênio 2005/2007

Inscrição de chapas ……………………….    1 a 15.3.05

Divulgação das chapas …………………..          16.3.05

Impugnação eventual de chapa ……….   16 e 17.3.05

Homologação das chapas ……………….          18.3.05

Votação em 1º turno ……………………….         7.4.05

Divulgação dos vencedores  (1º turno)            8.4.05

Votação em 2º turno (se houver) ……..          14.4.05

Posse dos eleitos …………………………..          2.5.05

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ASSEMBLÉIA REGIONAL DE 08/03/05

Decisões da Assembléia Regional ocorrida em São Paulo, no dia 08/03/05, cuja lista de presença contou com 48 assinaturas:

– Aprovado (nenhum voto contra e quatro abstenções), sem ressalvas, o “Regimento Eleitoral” proposto pela Comissão Eleitoral, conforme minuta publicada no boletim Boca Paulista nº 426, de 08/03/05;

– Aprovada (nenhum voto contra e uma abstenção) autorização para que o SINAL ingresse com ação judicial referente ao Estágio Probatório (vide abaixo).

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ESTÁGIO PROBATÓRIO

Na semana que vem, o SINAL estará ingressando, como substituto processual dos filiados, com uma ação para os novos concursados de 2003. Quem não é filiado, e está interessado em participar da ação, tem o prazo até o dia 21/03/05 para fazê-lo.

 

Justificativas para a ação

O Depes, por meio do informativo  nº 47, de 23.12.2004, embasado no parecer da AGU /MC-01/2004 e 16.07.2004, alterou o regime temporal de cumprimento do estágio probatório de 2 (dois), para 3 (três) anos.

Ao regulamentar o estágio probatório, o Parecer não estabelece distinção entre os procedimentos, e o período que concerne à estabilidade do servidor. Considera a AGU que, por mais distintos sejam os institutos, em tese, o objetivo a ser alcançado é comum. Mesmo sendo institutos diversos, a finalidade institucional e constitucional de ambos só pode ser compreendida como garantia do interesse público.

Ocorre que muitos órgãos da Administração Pública, diferentemente do Banco Central, desconsideraram o Parecer da AGU, não o vinculando às suas instituições.

A utilização do Parecer da AGU, na administração do Banco Central, prejudicará direitos que estão em vias de ocorrer com servidores aprovados no último concurso (2003), acarretando uma dilação de 12 meses para fruir de direitos que lhes seriam devidos ao fim de 2 anos, cumpridos em estágio probatório.

O Superior Tribunal de Justiça, em Mandado de Segurança, já dispôs que o estágio probatório é instituto diverso do período de estabilidade do servidor, não vislumbrando a tese de majoração para 3 anos.

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