Edição 20 - 21/03/2005

I Concurso Paulo Roberto de Castro de Monografia – Regulamento

Art. 1º – O SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – institui o I Concurso Paulo Roberto de Castro de Monografia. 

Art. 2º – O concurso tem a finalidade de melhorar a compreensão da sociedade sobre as atividades do Banco Central e motivar essa discussão entre os servidores da autarquia. 

Art. 3º – Poderão concorrer trabalhos individuais e inéditos de candidatos filiados ao Sinal.

Parágrafo único – É vedada a participação de qualquer conselheiro eleito do Sinal.

Art. 4º – Os trabalhos terão como tema “O Papel do Banco Central na Defesa do Consumidor”.

Parágrafo único – Os trabalhos devem ser coerentes com a missão para o Banco Central aprovada pela última Assembléia Deliberativa do Sinal: “Garantir a estabilidade da moeda com desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro brasileiro e a proteção da economia popular”.

Art. 5º – Cada autor poderá participar com apenas uma redação, que deverá ser encaminhada, diretamente ou via SEDEX, a qualquer dos endereços das sedes regionais do SINAL listadas no Anexo I, que só serão aceitas se recebidas ou postadas até 31 de maio de 2005.

 

Parágrafo 1º – A redação deverá ser identificada, exclusivamente, através de pseudônimo.

Parágrafo 2º – A identificação do autor deverá ser encaminhada em envelope à parte, lacrado, contendo do lado de fora apenas o pseudônimo e no seu interior o nome verdadeiro do autor, pseudônimo, endereço completo, número de telefone e o endereço eletrônico.

Parágrafo 3º – O envelope de identificação do autor poderá ser enviado no mesmo SEDEX da redação, desde que cumpridas as exigências do parágrafo anterior.

Art. 6º – As redações devem conter título e ser digitadas em papel branco, tamanho A-4, apenas em uma face, espaço simples, corpo 12, fonte Arial, espaçamento entre parágrafos igual a 6 pt e margens superior e à esquerda iguais a 3 (três) cm e margens à direita e inferior iguais a 2 (dois) cm e no mínimo, 15 páginas.

Parágrafo único – Demais aspectos quanto à estrutura, apresentação gráfica, citações e referências devem seguir o recomendado pelas normas específicas da ABNT.

Art. 7º – Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos classificados.

Parágrafo 1º – A Comissão Julgadora poderá conceder até 3 (três) menções honrosas.

Parágrafo 2º – A critério do SINAL, os trabalhos premiados poderão ser divulgados nos meios de comunicação deste sindicato ou publicados por qualquer meio escrito.

Art. 8º – A premiação será a seguinte:

a)    R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro classificado;

b)    R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo classificado;

c)    R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro classificado.

Art. 9º – A escolha dos trabalhos premiados será feita por Comissão Julgadora constituída especialmente para esse fim, por 5 (cinco) membros indicados pela Diretoria Executiva do SINAL dentre o quadro de servidores do Banco Central do Brasil, excluídos os conselheiros e assessores do Sinal.

Parágrafo 1º – Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

1 – qualidade técnica;

2 – adequação ao tema;

3 – originalidade;

4 – correção gramatical.

Parágrafo 2º – No julgamento dos trabalhos, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá notas de zero a cinco, para cada critério referido no § 1º, sendo a nota final da redação o somatório desses pontos.

Parágrafo 3º – Só poderão ser premiados os trabalhos que tenham nota mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da maior nota possível.

Parágrafo 4º – Havendo empate, serão declarados vencedores os trabalhos que obtiverem as maiores notas na seqüência dos critérios listados no § 1º.

Art. 10 – O resultado final do concurso será divulgado no dia 1º de agosto de 2005 na página eletrônica do SINAL e através do boletim Apito Brasil, podendo ser prorrogado por 30 dias, a critério da comissão julgadora.

Art. 11 – Os trabalhos concorrentes neste certame não serão devolvidos, ficando desde já autorizada pelos autores a sua publicação e divulgação pelo SINAL.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINAL.

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