Edição 20 - 21/03/2005

Estágio Probatório

Até a presente data, o Banco não respondeu à carta do SINAL sobre a prorrogação do prazo do estágio probatório. Considerando: a) que muitos servidores necessitam dessa definição até o próximo mês de abril e b) a existência de jurisprudência do STJ confirmando o prazo de dois anos do estágio probatório, estamos providenciando um Mandado de Segurança com pedido de liminar.

Condições:

– a ação será patrocinada pelo SINAL, na modalidade de representação processual, exclusivamente para filiados;

– não haverá custo para os participantes;

– podem participar filiados de qualquer regional do SINAL em todo o Brasil;

– os interessados devem preencher uma autorização a ser juntada ao processo (disponível no nosso site: www.sinal.org.br – Filiados – Jurídico –autorizações/contratos/procurações – Ação Estágio Probatório);

– as autorizações devem ser entregues em qualquer regional do SINAL até 24.03.2005.

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