Edição 0 - 29/10/2003
SOBRE AS FALTAS DA GREVE
Informamos ao funcionalismo do Rio de Janeiro que o SINAL j
providenciou o mandado de seguran‡a que objetiva o nÆo desconto, de seus
proventos, dos dias em greve.
Como provavelmente nÆo haver tempo h bil para sustar
referido desconto na folha de pagamento de outubro/03, a peti‡Æo do advogado
solicita que o Banco nÆo o execute e/ou seja compelido a devolver imediatamente
os valores que venham porventura a ser cobrados.
O mandado ‚ extensivo a todos os servidores do Rio de Janeiro, filiados ou
nÆo ao sindicato, uma vez que o SINAL atua como substituto processual da
categoria.