Edição 0 - 03/12/2002

Imposto de renda sobre as parcelas pagas pela CENTRUS

Tendo em vista o grande n£mero de consultas recebidas, republicamos alguns textos
sobre o assunto:

Qual a origem desse Imposto de Renda em discussÆo?

Em virtude da declara‡Æo de inconstitucionalidade do art.251, da Lei 8.112/90, os servidores do Banco Central foram divididos em duas categorias: os que se
aposentaram at‚ dez/90(que permaneceram celetistas), e os demais, que passaram a
ser regidos pelo Regime Jur¡dico énico(RJU), a partir de 01.01.91.
Os que ingressaram no RJU passaram a ser benefici rios do Plano de Seguridade Social,
que lhes garante integralmente os proventos de aposentadoria. Dessa forma,entendeu-se que a CENTRUS havia perdido o seu objeto em rela‡Æo a esse grupo,competindo-lhe devolver as quotas de contribui‡Æo efetuadas para fins de
complementa‡Æo de aposentadoria.
Assim, foram institu¡das duas formas de resgate dessas contribui‡äes: Renda Certa, que
consistia no recebimento da reserva individual em 12 parcelas mensais, e Renda
Vital¡cia, em que o participante deixaria sua reserva na CENTRUS, fazendo jus a uma
renda mensal vital¡cia, proporcional ao montante aplicado.
Sobre esses resgates, a CENTRUS reteve IR na fonte, no percentual de 25% at‚ dezembro/97 e 27.5% a partir de janeiro/98, de acordo com as tabelas do IR em vigor.

E por que esse Imposto de Renda seria indevido?

Existem v rias teses e, atualmente, vasta jurisprudˆncia, ainda nÆo totalmente
uniformizada. Especificamente no nosso caso, existem trˆs a‡äes, versando sobre duas
teses distintas:

a) o SINAL ajuizou duas a‡äes, baseando-se, entre outros dados, em precedentes do
STJ, segundo os quais “a entrega aos quotistas do valor de cada quinhÆo, apurada na
liquida‡Æo de fundo m£tuo de previdˆncia privada, nÆo acarreta acr‚scimo
patrimonial”, ratificada pelo artigo 7§ da MP 2159-70 de 24/08/01:

1 – Proc. 19983400025916-1 – A‡Æo de Repeti‡Æo de Ind‚bito relativa …s parcelas pagas
pela CENTRUS em Julho, outubro e novembro/97: pleiteia o recebimento das importƒncias j  repassadas … Receita Federal; abrange todos os que tiveram valores retidos nas parcelas relativas a jul, out e nov/97.
– Senten‡a sem exame de m‚rito em 1¦ instƒncia: ilegitimidade das partes. Recorremos.
Processo aguardando julgamento no TRF desde 05.03.2001.
A fim de fazer prova nesses autos, o SINAL, na qualidade de substituto processual da categoria, solicitou … CENTRUS comprovante do pagamento do imposto, o que foi negado com o fundamento de “tratar-se de informa‡äes financeiras individuais de interesse exclusivo dos participantes desta Funda‡Æo”.
Por esse motivo, para darmos continuidade ao andamento da a‡Æo, ‚ imperioso o encaminhamento … CENTRUS (diretamente ou via SINAL), de carta solicitando os demonstrativos de reten‡Æo e repasse … Fazenda Nacional do imposto retido,
conforme modelo dispon¡vel nas regionais e no portal do SINAL: www.sinal.org.br
2 – Proc. 19983400000146-1 – Mandado de Seguran‡a com pedido de Liminar: questiona
a cobran‡a de IR nas parcelas devolvidas a partir de Dezembro/97
A‡Æo ajuizada pelo SINAL mediante autoriza‡Æo individual. Senten‡a favor vel em
1¦ instƒncia e desfavor vel na Segunda. Interposto Recurso Especial ao STJ, que possui
jurisprudˆncia favor vel ao pleito. Aguardando julgamento no STJ. Os valores retidos
pela CENTRUS a partir de dez/97 foram depositados em ju¡zo, por for‡a de liminar.

b) o SINDSEP ajuizou o MS 19983400000154-8, alegando que nÆo poderia haver incidˆncia de IR sobre a devolu‡Æo de contribui‡äes vertidas aos ex-participantes da CENTRUS no per¡odo de 01.01.1980 a 31.12.1988, “uma vez que aqueles valores j  serviram de base de c lculo ao mesmo imposto de renda, por ocasiÆo do desconto
em folha de pagamento de sal rio, e at‚ mesmo ao tempo da declara‡Æo de renda anual”. O pedido nÆo logrou atendimento, tendo a justi‡a declarado que apenas no resgate das contribui‡äes efetuadas no per¡odo de 01.01.89 a 31.12.95 ‚ indevida a incidˆncia do IR, por configurar bitributa‡Æo. Tamb‚m neste processo todas as parcelas retidas pela CENTRUS, a partir de dez/97, foram depositadas em ju¡zo.

Quais as providˆncias adotadas pelo SINAL?

J  temos pronta a tese para ingressar com nova a‡Æo, visando proteger todo o pessoal
que hoje se encontra na a‡Æo do SINDSEP. Essa a‡Æo ser  ajuizada mediante autoriza‡Æo individual e, dadas as peculiaridades do processo, provavelmente ser  aberta a nÆo filiados, inclusive herdeiros.

E quanto … prescri‡Æo?

J  autorizamos o advogado a providenciar o protesto interruptivo de prescri‡Æo. Nos
pr¢ximos dias divulgaremos a data do seu ajuizamento.

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