Edição 0 - 16/01/2004
Filipeta de 16/01/04
IMPORTANTE – ABONO DE PERMANÒNCIA
Na recente reforma da Previdˆncia, foi institu¡do um abono de permanˆncia (equivalente ao valor da sua contribui‡Æo previdenci ria) para aqueles servidores que, at‚ a data da publica‡Æo da Emenda, reuniam as condi‡äes exigidas para a aposentadoria volunt ria, proporcional ou integral, e nÆo a requereram. Como esta nÆo ‚ uma regra auto-aplic vel, o servidor que tiver direito ao benef¡cio deve solicit -lo.
O requerimento deve ser feito ao Depes, mencionando a base legal: Art. 3ø., par grafo 1§., da Emenda Constitucional nø. 41, de 19.12.2003, publicada no D.O.U. de 31.12.2003.
Conselho Regional do Sinal – SP