Edição 434 - 05/04/2005

Eleições do SINAL-SP / Ações Judiciais

ELEIÇÕES DO SINAL-SP

As eleições serão realizadas na próxima quinta-feira, dia 07/4/05, no seguinte local e horário:

Local: prédio do BC – SP, 3º andar, fundos, sala de aula nº 4

Horário: das 8h30 às 16h30

A apuração dos votos será realizada no mesmo local, com início às 17h.

Contamos com a participação de todos os filiados!

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Ação da Glosa: correção dos valores recebidos

Do que se trata

A Lei nº 9.650/98, resultante de várias reedições e alterações da MP 1.535/96, estabeleceu limites e tetos remuneratórios, bem como disciplinou a política salarial dos servidores do RJU.

A estrutura de vencimentos e vantagens dos servidores do Banco Central atingiu tetos superiores àqueles estipulados na Lei. O Banco Central adotou um entendimento particular – hoje compreendido como inadequado – a respeito dos dispositivos da MP 892/95. Passou então a proceder à "glosa" dos valores que excediam o que se convencionou denominar "subteto".

Com a Emenda Constitucional nº 19/98, estabeleceu-se novo teto remuneratório dos Ministros de STF. Ao mesmo tempo, derrogou-se qualquer lei ou entendimento administrativo que pudesse fundamentar glosa por aplicação de subtetos à remuneração dos servidores.

Posteriormente, o Secretário Adjunto de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, em orientação normativa, afirmou ser incorreta a aplicação do subteto nos moldes praticados pelo Banco Central. Este, acolhendo a orientação, reconheceu a possibilidade de devolução dos valores indevidamente retidos, condicionada à suplementação de verba orçamentária.

Pelo Correio Eletrônico nº 102090531, o DEPES informou que os valores "atrasados" seriam pagos na folha de maio/2002, o que ocorreu para os servidores da ativa. Ficaram os inativos relegados para nova oportunidade, que aconteceu em novembro de 2002.

O ressarcimento deu-se, entretanto, para ambas as categorias, em valores históricos, sem considerar a perda inflacionária respectiva.

Diante de várias decisões favoráveis a filiados do SINAL que vêm ajuizando ações desde o ano passado, há fundadas expectativas de sucesso em relação àqueles que não procuraram a Justiça para pleitear a atualização monetária dos valores retidos a título de glosa e devolvidos pelo Banco em maio e novembro de 2002.

Documentos necessários:

1.   Procuração com firma reconhecida;

2.   Contrato de honorários;

3.   Fotocópia autenticada de RG e CPF;

4.   Primeiro espelho onde aparece a glosa;

5.   Espelho de maio/2002 para funcionários da ativa;

6.   Espelho novembro/2002, para funcionários inativos;

7.   Cópia do último espelho.

Condições:

1. Filiados:

Custas iniciais: R$ 100,00 (cem reais)

Honorários: 5% ad exitum

2,5% em caso de desistência

ATENÇÃO:

Em cada Regional do SINAL há uma relação contendo o nome dos funcionários que podem ingressar com a ação.

2. Não filiados:

Custas iniciais: R$ 200,00

Honorários: 10% ad exitum

5% em caso de desistência

Fonte: Apito Brasil n° 025, de 04/4/05

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Ação da CPSS sobre 1/3 de férias: mais uma vitória do SINAL

Conforme amplamente divulgado nos nossos informativos, em outubro do ano passado obtivemos mais uma vitória no STJ, no julgamento do processo relativo a não incidência da CPSS sobre a função comissionada e o terço de férias (também chamado terço constitucional).

Com a edição, no mesmo mês de outubro, da Portaria Normativa nº 2 do MPOG, que autorizava o pagamento administrativo dos valores relativos à CPSS cobrada indevidamente sobre a função comissionada, muitos colegas tiveram que desistir do processo para fazer jus ao recebimento dos atrasados.

Como ainda faltava regularizar a questão do terço de férias, o SINAL propôs uma alteração no modelo do Termo de Opção fornecido pelo MPOG, condicionando a desistência à parcela relativa à comissão, mas o Jurídico do Banco julgou desnecessária tal providência.

Embora já tivéssemos conseguido decisão favorável na 1ª instância sobre a não cobrança de CPSS sobre o terço de férias, o acórdão do STJ não fez referência a essa parcela, o que levou o Bacen a opor embargos declaratórios a fim de sanar essa omissão.

No dia 28 de março foi publicado o acórdão da Primeira Turma do STJ, que, acolhendo por unanimidade os embargos de declaração, esclarece, na ementa, que a decisão do dia 5.10.2004 também se aplica ao terço de férias: "…inequívoco que os valores pagos a título de "terço-constitucional", posto não integrantes da remuneração do cargo efetivo, não se incorporam para fins de aposentadoria, e, a fortiori, não fundam a mencionada base de cálculo da contribuição previdenciária".

Com base nessa decisão, encaminhamos hoje a correspondência abaixo à Dirad, solicitando providências em relação ao assunto.

"Ao

Ilmo. Sr. João Antônio Fleury Teixeira

MD. Diretor de Administração  do Banco Central do Brasil

Senhor Diretor,

Referimo-nos ao Mandado de Segurança nº 200034000100534, impetrado pelo SINAL, na qualidade de substituto processual da categoria, relativo à não incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor – CPSS sobre as parcelas recebidas a titulo de função comissionada e do terço de férias.

A propósito, tendo em vista o acolhimento, pelo STJ, dos embargos declaratórios opostos por esse Órgão, esclarecendo que a CPSS também não deve ser cobrada sobre o terço de férias, solicitamos a adoção das seguintes providências:

a)             suspensão, a partir desta data, da cobrança da CPSS sobre o terço constitucional;

b)             imediata restituição dos valores cobrados dos servidores que gozaram férias a partir de 03.11.2004 (data da publicação do acórdão de 5.10.2004);

c)             devolução dos valores cobrados indevidamente desde abril/2000 (data do ajuizamento do MS).

Atenciosamente,

Sérgio da Luz Belsito

Presidente Nacional"

fonte: Apito Brasil, n° 24, de 01/4/05

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Justiça Federal condena oito no caso Marka e FonteCindam                                                      

Durante a desvalorização do real, os bancos Marka e FonteCindam foram socorridos pelo Banco Central com R$ 1,6 bilhão. O pretexto é que a quebra desses bancos criaria risco sistêmico para a economia. Chico Lopes, ex-presidente do BC, e Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka, estiveram presos, ainda que por um pequeno lapso de tempo. Cacciola retornou à sua Itália natal, onde vive tranqüilo. 

RIO – A Justiça Federal divulgou nesta segunda-feira a sentença da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho sobre o processo do escândalo Marka e FonteCindam. Foram condenados a prisão oito pessoas, entre elas o ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes, o ex-banqueiro Salvatore Cacciola e a chefe de fiscalização do BC, Tereza Grossi. A Justiça decretou ainda a perda do cargo público de Teresa Grossi e Cláudio Mauch, funcionário de carreira do Banco Central. A sentença foi proferida no dia 1 de abril.

Com exceção de Cacciolla, atualmente foragido, a juíza concedeu, entretanto, o direito dos condenados de recorrer da sentença em liberdade. A operação de socorro financeiro ao banco Marka e de favorecimento ao Fontecindam teria, segundo denúncia do Ministério Público, desviado dos cofres públicos para beneficiamento ilícito dos condenados cerca de um bilhão e meio de reais.

Cacciola foi o que recebeu a maior pena, de 13 anos mais 156 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, por peculato e gestão fraudulenta. O banqueiro, que controlava o Marka, está foragido. "Homem muito rico e indubitavelmente carismático, acreditava poder resolver tudo com dinheiro, como expressamente afirmou em um dos diálogos interceptados. Foi claramente impelido à prática do crime por motivação reprovável, consistente em cobiça e ambição desmedidas, com o intento de manter-se rico às custas do dinheiro público, mesmo quando seus prejuízos advinham de erros por ele levados a cabo", afirma a juíza na sentença. Segundo a denúncia, Cacciola teria recebido ilegalmente cerca de R$ 900 miljões.

Francisco Lopes foi absolvido da acusação de corrupção ativa e passiva e omissão, mas foi condenado a 10 anos de prisão por peculato. Além disso, terá que pagar uma multa de 120 dias-multa. De acordo com a sentença, na qualidade de Presidente do Banco Central à época, Lopes teve especial responsabilidade pelo ocorrido.

"Muito embora sua atuação, em relação ao Banco Marka, pudesse inicialmente ser justificada para a evitação de um risco sistêmico, a forma imoral de intervenção bem demonstra sua concepção distorcida das relações entre o Estado e a iniciativa privada. O mesmo se diga quanto à operação com o Fontecindam, para o qual sequer existia o citado risco e cuja realização se deveu, de forma precípua, a relações promíscuas entre a autarquia e ex-funcionário ocupante de alto cargo no banco socorrido", disse a juíza.

Luiz Antônio Gonçalves, na época presidente do FonteCindam, pegou 10 anos mais 120 dias-multa por gestão fraudulenta e peculato, mesma pena aplicada ao controlador do banco, José Roberto Steinfeld, e aos diretores do BC na época Cláudio Mauch e Demóstenes Madureira de Pinho, estes últimos condenados apenas por peculato.

Também por peculato, foi condenada a chefe de fiscalização do BC, Tereza Grossi. Mas, em razão de sua posição hierárquica estar abaixo das dos diretores do BC, recebeu uma pena menor, de seis anos de prisão, em regime semi-aberto, e 72 dias multa. "Ela sempre atuou na área de fiscalização, de forma que tinha perfeita ciência da intensidade das irregularidades cometidas na gestão do Banco Marka, com as quais a autarquia estaria compactuando", afirmou a juíza. "Contra ela pesa o enorme volume de recursos públicos desviados em benefício de Cacciola sem qualquer contrapartida e, inclusive, com sobra de patrimônio líquido do Banco".

A menor pena, de 5 anos, coube a Luiz Augusto Bragança, acusado de intermediar as relações entre Cacciola e Lopes.

Fonte: Darlan Alvarenga, repórter iG no Rio, 04/4/05

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