Edição 25 - 04/04/2005

Ação da glosa: correção dos valores recebidos

Do que se trata

A estrutura de vencimentos e vantagens dos servidores do Banco Central atingiu tetos superiores àqueles estipulados na Lei. O Banco Central adotou um entendimento particular – hoje compreendido como inadequado – a respeito dos dispositivos da MP 892/95. Passou então a proceder à "glosa" dos valores que excediam o que se convencionou denominar "subteto".

: A Lei nº 9.650/98, resultante de várias reedições e alterações da MP 1.535/96, estabeleceu limites e tetos remuneratórios, bem como disciplinou a política salarial dos servidores do RJU.

Com a Emenda Constitucional nº 19/98, estabeleceu-se novo teto remuneratório dos Ministros de STF. Ao mesmo tempo, derrogou-se qualquer lei ou entendimento administrativo que pudesse fundamentar glosa por aplicação de subtetos à remuneração dos servidores.

Posteriormente, o Secretário Adjunto de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, em orientação normativa, afirmou ser incorreta a aplicação do subteto nos moldes praticados pelo Banco Central. Este, acolhendo a orientação, reconheceu a possibilidade de devolução dos valores indevidamente retidos, condicionada à suplementação de verba orçamentária.

Pelo Correio Eletrônico nº 102090531, o DEPES informou que os valores "atrasados" seriam pagos na folha de maio/2002, o que ocorreu para os servidores da ativa. Ficaram os inativos relegados para nova oportunidade, que aconteceu em novembro de 2002.

O ressarcimento deu-se, entretanto, para ambas as categorias, em valores históricos, sem considerar a perda inflacionária respectiva.

Diante de várias decisões favoráveis a filiados do SINAL que vêm ajuizando ações desde o ano passado, há fundadas expectativas de sucesso em relação àqueles que não procuraram a Justiça para pleitear a atualização monetária dos valores retidos a título de glosa e devolvidos pelo Banco em maio e novembro de 2002.

Documentos necessários:

1. Procuração com firma reconhecida;
2. Contrato de honorários;
3. Fotocópia autenticada de RG e CPF;
4. Primeiro espelho onde aparece a glosa;
5. Espelho de maio/2002 para funcionários da ativa;
6. Espelho novembro/2002, para funcionários ativos e inativos;
7. Cópia do último espelho.

Condições:

1. Filiados:

Custas iniciais: R$ 100,00 (cem reais)
Honorários: 5% ad exitum
2,5% em caso de desistência

ATENÇÃO:

Em cada Regional do SINAL há uma relação contendo o nome dos funcionários que podem ingressar com a ação.

Custas iniciais: R$ 200,00
Honorários: 10% ad exitum
5% em caso de desistência

2. Não filiados:

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