Ação da glosa: correção dos valores recebidos
Do que se trata
A estrutura de vencimentos e vantagens dos servidores do Banco Central atingiu tetos superiores àqueles estipulados na Lei. O Banco Central adotou um entendimento particular – hoje compreendido como inadequado – a respeito dos dispositivos da MP 892/95. Passou então a proceder à "glosa" dos valores que excediam o que se convencionou denominar "subteto".
: A Lei nº 9.650/98, resultante de várias reedições e alterações da MP 1.535/96, estabeleceu limites e tetos remuneratórios, bem como disciplinou a política salarial dos servidores do RJU.
Com a Emenda Constitucional nº 19/98, estabeleceu-se novo teto remuneratório dos Ministros de STF. Ao mesmo tempo, derrogou-se qualquer lei ou entendimento administrativo que pudesse fundamentar glosa por aplicação de subtetos à remuneração dos servidores.
Posteriormente, o Secretário Adjunto de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, em orientação normativa, afirmou ser incorreta a aplicação do subteto nos moldes praticados pelo Banco Central. Este, acolhendo a orientação, reconheceu a possibilidade de devolução dos valores indevidamente retidos, condicionada à suplementação de verba orçamentária.
Pelo Correio Eletrônico nº 102090531, o DEPES informou que os valores "atrasados" seriam pagos na folha de maio/2002, o que ocorreu para os servidores da ativa. Ficaram os inativos relegados para nova oportunidade, que aconteceu em novembro de 2002.
O ressarcimento deu-se, entretanto, para ambas as categorias, em valores históricos, sem considerar a perda inflacionária respectiva.
Diante de várias decisões favoráveis a filiados do SINAL que vêm ajuizando ações desde o ano passado, há fundadas expectativas de sucesso em relação àqueles que não procuraram a Justiça para pleitear a atualização monetária dos valores retidos a título de glosa e devolvidos pelo Banco em maio e novembro de 2002.
Documentos necessários:
1. Procuração com firma reconhecida;
2. Contrato de honorários;
3. Fotocópia autenticada de RG e CPF;
4. Primeiro espelho onde aparece a glosa;
5. Espelho de maio/2002 para funcionários da ativa;
6. Espelho novembro/2002, para funcionários ativos e inativos;
7. Cópia do último espelho.
Condições:
1. Filiados:
Custas iniciais: R$ 100,00 (cem reais)
Honorários: 5% ad exitum
2,5% em caso de desistência
ATENÇÃO:
Em cada Regional do SINAL há uma relação contendo o nome dos funcionários que podem ingressar com a ação.
Custas iniciais: R$ 200,00
Honorários: 10% ad exitum
5% em caso de desistência
2. Não filiados: