Edição 0 - 01/03/2004

Boletim n. 367, de 01/03/04


SAIU A LIMINAR CONTRA


A COBRAN€A DO BRESSER


Concedida na sexta-feira, 27.02, liminar no Mandado de Seguran‡a Coletivo impetrado pelo SINAL contra a cobran‡a, pelo Banco, do Plano Bresser.


O Bacen ser  notificado da decisÆo e dever  recorrer, mas confiamos na vit¢ria. Essa decisÆo, a princ¡pio, abrange todos os servidores que nÆo fizeram o acordo da MP 45 e que estÆo sendo, no momento, amea‡ados pelo Banco de ter seus nomes inscritos na D¡vida Ativa da UniÆo.


 


SOBRE O PROCESSO RELATIVO · INCIDÒNCIA DE IR NAS PARCELAS PAGAS PELA CENTRUS: CHEGA DE FOFOCAS E MEIAS-VERDADES


Com o objetivo de esclarecer aos nossos filiados sobre a confusÆo em torno do processo relativo … nÆo incidˆncia de imposto de renda nas parcelas pagas pela CENTRUS, rompemos, a contragosto, o silˆncio que v¡nhamos mantendo a respeito do processo ajuizado pelo SINDSEP/DF, o qual foi motivo de muitos coment rios maldosos e injustos contra o SINAL nos £ltimos dias.


Que pai, vendo outro querer assumir os seus filhos, nÆo recorre …s £ltimas instƒncias para restabelecer a verdade?


Foi simplesmente isso o que aconteceu no in¡cio do processo ajuizado pelo SINDSEP/DF questionando a cobran‡a de imposto de renda nas parcelas da CENTRUS.


Como o SINDSEP/DF se arvorou em substituto processual dos servidores do Bacen, o SINAL se fez presente na a‡Æo, demonstrando o desprop¢sito de um sindicato – que talvez nÆo contasse com uma centena de filiados no Bacen -, pretender representar uma categoria que j  contava com sindicato pr¢prio, com quase seis mil filiados.


O TRF/DF, no entanto, no julgamento realizado em 21.05.2002, preferiu ignorar o parecer do Minist‚rio P£blico, de 8 de maio do mesmo ano, que confirmava o SINAL como leg¡timo representante da categoria e sugeria a extin‡Æo do processo.


Decidiu que, “excepcionalmente neste processo” aceitaria o SINDSEP/DF como representante dos servidores do Banco Central do Brasil no Distrito Federal, em nome da “estabilidade processual” (ver ¡ntegra do ac¢rdÆo em www.sinal.org.br – Decisäes Importantes).


Nesse mesmo julgamento o TRF negou a pretensÆo do SINDSEP/DF, que solicitava a nÆo incidˆncia do imposto no per¡odo 1980/88, declarando que a bitributa‡Æo sobre contribui‡äes a fundos de pensÆo s¢ poderia ter ocorrido entre 1989 e 1995.


Em vista dessa decisÆo, o SINAL consultou v rios advogados e chegou-se … conclusÆo de que nÆo havia mais chance de recebimento nos autos desse processo, tendo em vista que ‚ vedado ao juiz conceder algo que nÆo foi objeto da peti‡Æo inicial. Al‚m disso, preocupava-nos o destino do pessoal lotado fora de Bras¡lia, dada a circunscri‡Æo limitada do SINDSEP/DF ao, obviamente, Distrito Federal.


Foram definidas, entÆo, trˆs estrat‚gias: 1) providenciar um protesto judicial para interromper a prescri‡Æo; 2) contratar um escrit¢rio de advocacia para elaborar nova tese e dar entrada em novas a‡äes, mediante autoriza‡Æo individual, e 3) continuar interpondo recursos no processo do SINDSEP/DF a fim de evitar o trƒnsito em julgado, pois o t‚rmino do processo daria ensejo a que a Fazenda Nacional providenciasse o levantamento dos valores depositados em ju¡zo.


No decorrer desse tempo, o SINAL foi procurado por alguns representantes do SINDSEP/DF com propostas para determinadas decisäes em comum. O SINAL sempre deixou claro que estaria disposto a colaborar com qualquer empreendimento que viesse a beneficiar os seus representados. Nunca teve, ademais, nenhum outro interesse no processo, como o compartilhamento da disputa por honor rios existente entre os advogados – sua £nica fonte de receita ‚ a contribui‡Æo dos filiados.


Em fevereiro deste ano o SINAL foi novamente contatado por esses representantes, quando lhe foi exposto que o TRF havia, mais uma vez, indeferido um recurso do SINDSEP/DF no processo.


Apesar disso, os seus advogados entendiam que, em determinados trechos do voto do relator – especialmente naquele que diz que o levantamento das quantias depositadas “dever  ser requerido perante o Ju¡zo Federal competente, ou seja, aquele que determinou a realiza‡Æo dos dep¢sitos e … disposi‡Æo do qual se encontram, cabendo-lhe, pois, autoriz -lo ou nÆo,,,” – estaria sendo mostrado o “caminho das pedras” para a solu‡Æo do processo.


Para conseguir o levantamento dos dep¢sitos, segundo os advogados do SINDSEP/DF, seria necess rio que nÆo se apresentasse mais nenhum recurso no processo para que as decisäes vigentes transitassem em julgado e os autos descessem … Vara de origem, onde o saque seria solicitado.


Embora nÆo comungando do mesmo otimismo, o SINAL concordou em nÆo permitir que o seu advogado continue a atuar no processo. Alertou, por‚m, sobre o risco de a Fazenda Nacional se apropriar dos dep¢sitos caso o SINDSEP/DF nÆo obtenha ˆxito na sua empreitada, o que poder  ser o “adeus” definitivo …s nossas pretensäes


Os advogados do SINAL entendem que, assim como o TRF (no ac¢rdÆo de 21.5.02) afirma que houve bitributa‡Æo no per¡odo 89/95 e nem por isso seu saque est  automaticamente autorizado, o fato de o desembargador ter mencionado que o pedido de levantamento deva ser feito ao ju¡zo respons vel pelos dep¢sitos nÆo d  nenhuma garantia de que a autoriza‡Æo v  ocorrer.


De qualquer forma, adotando a m xima de que “muito ajuda quem nÆo atrapalha”, na reuniÆo realizada no dia 20 de fevereiro p.p., concordamos em deixar que o processo daqui para frente siga por conta e risco do SINDSEP/DF, na certeza de que toda essa disputa por representatividade ‚ fato superado, pois a categoria j  fez a sua escolha h  muito tempo, e de forma avassaladora.


 preciso que tanto os representantes do SINDSEP quanto seus advogados nesse processo tenham a responsabilidade – que ora todos n¢s deles esperamos – no sentido de nÆo dar divulga‡Æo a informa‡äes e fatos que nÆo reflitam a verdade na ¡ntegra.


No momento em que temos um enorme segmento da categoria aflito por solu‡äes financeiras, nÆo se pode usar dessa fraqueza para ganhar espa‡o pol¡tico. Chega de fazer o mesmo e eterno jogo do governo de dividir para enfraquecer.


 


Fonte dos dois textos precedentes: Apito Brasil n§ 029, de 01/03/04

 


 


RESULTADO DO LEILÇO DE BENS DO SINDICATO


Conforme anunciado no Boca Paulista n§ 364, de 02/02/2004, na presen‡a de conselheiros do SINAL-SP, foi procedida a abertura dos envelopes contendo os lances do leilÆo, pela melhor oferta, de trˆs bens do Sindicato.


SÆo estes os respectivos vencedores: quanto ao freezer horizontal (marca 4001) e ao fogÆo Brastemp, CLàVIS GOMES, filiado do Sindicado, e quanto … geladeira C“nsul, CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA, funcion rio do SINAL-SP.


Os vencedores tˆm 15 (quinze) dias, contados desta data, para a retirada dos citados bens.

 


 


CONCURSO PARA A ESCOLHA DO NOVO NOME DO BOLETIM DO SINAL-SP


 


Conforme divulgado no Boca Paulista n§ 365, de 09/02/2004, o julgamento do concurso ser  realizado na pr¢xima quarta-feira, dia 03/03/2004. TÆo logo poss¡vel, divulgaremos o resultado.

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