NOVA REDAÇÃO DO PDL 2659/02
Disciplina as rela‡äes jur¡dicas decorrentes da
rejei‡Æo da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de
junho de 2002.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1§ SÆo mantidos, at‚ 12 de novembro de 2002, os efeitos financeiros decorrentes da
aplica‡Æo da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de junho de 2002, incidente sobre os vencimentos,
vantagens e remunera‡äes dos servidores do Banco Central do Brasil, e convalidados, at‚ 12 de
novembro de 2002, os atos praticados com base nos artigos. 9§, 10 e 21 da Lei n§ 9.650, de 27 de maio de 1998, com a reda‡Æo dada pelo art. 1§, 4§, 5§ e 6§ da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de junho de 2002.
Art. 2§. SÆo declarados nulos, a partir de 13 de novembro de 2002, os atos de nomea‡Æo ou
designa‡Æo para o exerc¡cio de Fun‡äes Comissionadas T‚cnicas do Banco Central – FTBC,
praticados com fundamento no art. 2§ da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de junho de 2002.
Art. 3§. SÆo declarados nulos, desde a data da publica‡Æo no Di rio Oficial da UniÆo da
Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de junho de 2002, os compromissos assumidos por meio dos termos
de adesÆo firmados, com base no õ 6§ do art. 21 da Lei n§ 9.650, de 1998, com a reda‡Æo dada pela Medida Provis¢ria n§ 45, de 2002, pelos servidores, ex-servidores, ex-funcion rios regidos pela CLT e pensionistas com o Banco Central do Brasil no que concerne … devolu‡Æo das parcelas recebidas em ju¡zo no ano de 1994, em decorrˆncia da reclama‡Æo trabalhista n§ 1.347/89, da 2¦ Vara do Trabalho de Bras¡lia.
Art. 4§. SÆo convalidados os atos praticados at‚ 12 de novembro de 2002 com base no par grafo 6§ do art. 21 da Lei n§ 9.650, de 1998, com a reda‡Æo dada pela Medida Provis¢ria n§ 45,
de 2002, referentes …s libera‡äes aos servidores dos dep¢sitos efetuados nas contas do Fundo de
Garantia por Tempo de Servi‡o, de competˆncia ap¢s 31 de dezembro de 1990, e … regulariza‡Æo das contribui‡äes previdenci rias vertidas ao INSS e as devidas ao Plano de Seguridade Social do Servidor, atualizadas monetariamente at‚ 31.12.1994 pela varia‡Æo da UFIR.
Art. 5§ Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica‡Æo.
Justifica‡Æo
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que se destina a regulamentar os efeitos jur¡dicos
remanescentes do per¡odo de vigˆncia da Medida Provis¢ria n§ 45, rejeitada pela Cƒmara dos
Deputados no dia 12 de novembro de 2002, que tinha por objetivo promover altera‡äes na Lei n§
9.650 de 27 de maio de 1998, que dispäe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Banco Central do Brasil al‚m de outras providˆncias.
Incumbe ao Congresso Nacional, portanto, assegurar a regulamenta‡Æo dos efeitos jur¡dicos
decorrentes da vigˆncia da Medida Provis¢ria. Para tanto deve assegurar o menor transtorno …queles que, atingidos ou beneficiados pela situa‡Æo provis¢ria, nÆo deram causa a essa situa‡Æo.
Assim, ‚ de justi‡a que as vantagens remunerat¢rias conferidas aos servidores no curso da vigˆncia da Medida Provis¢ria rejeitada que ora se busca regulamentar, devam ser asseguradas, evitando-se assim a obriga‡Æo de devolu‡Æo dos valores percebidos, o que causaria transtornos indesej veis aos seus benefici rios. Repise-se que, tendo sido rejeitada a Medida Provis¢ria, seus efeitos jur¡dicos cessaram a partir daquele momento, ficando candente de regulamenta‡Æo os efeitos pret‚ritos.
Da mesma forma, faz-se necess rio resguardar as condi‡äes anteriores com rela‡Æo aos
poss¡veis acordos firmados orientados direta e indiretamente pelo conte£do da Medida Provis¢ria em referˆncia, bem como a regulariza‡Æo das contribui‡äes previdenci rias que incumbia aos servidores verter para o programa de seguridade dos servidores p£blicos, minorando-se assim os poss¡veis preju¡zos em face da ausˆncia da MP, bem como a inseguran‡a jur¡dica que afeta aqueles que se viram envolvidos na norma legal rejeitada.
Para tanto, propäe-se o presente Projeto de Decreto Legislativo, esperando contar com o apoio dos nobres Pares.
Sala das Sessäes, de dezembro de 2002
WALTER PINHEIRO
Deputado Federal